A Fundação Procon-SP multou o Google e a Apple em 9,9 milhões e 7,7 milhões de reais, respectivamente, por causa do aplicativo FaceApp, que disponibiliza filtros que modificam a aparência de seus usuários. A ferramenta fez sucesso há alguns meses, mas, de acordo com o órgão, viola o Código de Defesa do Consumidor por causa de suas políticas de privacidade. Segundo o entendimento do Procon, as duas empresas são responsáveis por disponibilizarem o download do aplicativo nas plataformas Google Play e App Store. O aplicativo não respondeu e não será punido, pois não tem representação no país.
O valor de 9,9 milhões de reais da multa endereçada ao Google é o máximo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor – a variação é de acordo com o faturamento das empresas.
Segundo o Procon, uma cláusula da política de privacidade e dos termos de uso do aplicativo prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas. A cláusula, de acordo com o órgão, viola o direito de não fornecimento consciente a terceiros de dados pessoais.
Outras cláusulas apontadas também violavam os direitos dos consumidores, como a que permitia a transferência de dados para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem.
Além disso, segundo o Procon, a política de privacidade e os termos de uso do aplicativo disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. “As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contrariam a legislação do direito do consumidor. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, informou, em comunicado, o órgão.
Procurado, o Google informou que, seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. “O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon”, comunica a empresa.
Em julho, o Procon notificou as duas empresas e o FaceApp para que disponibilizassem informações sobre o assunto. Foi com base nesses dados que o órgão investigou o tema. O aplicativo não respondeu à notificação e não tem representação no Brasil, por isso não foi multado.
Na ocasião, o FaceApp, em nota a VEJA, informou que “a tecnologia de inteligência artificial utilizada em seus filtros requer cálculos avançados em um servidor, o que torna impossível editar a figura em um smartphone”. Segundo a empresa, as imagens não editadas pelos filtros não são enviadas ao servidor e permanecem apenas no aparelho. “Não temos acesso aos dados adicionais, como e-mail, Apple ID, Icloud ou contas do Google”, informou o aplicativo.
Procurada, a Apple comunicou que não vai se posicionar sobre o assunto.