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Por 7 votos a 2, STF proíbe o uso de amianto no Brasil

Ministros consideraram inconstitucional a lei que permitia o uso controlado do material, apontado como nocivo à saúde

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h58 - Publicado em 29 nov 2017, 22h15

Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do amianto do tipo crisotila, usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

O amianto é questionado diante de relatos científicos de que sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela proibição, enquanto Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello divergiram.

Durante o julgamento, porém, não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.

Vácuo jurídico

Em agosto, quando o caso começou a ser julgado, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

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As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

(Com Agência Brasil)

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