A equipe econômica de Paulo Guedes já enviou à Casa Civil o texto da Medida Provisória (MP) que visa fazer um pente-fino em todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para coibir fraudes. A expectativa é que o presidente Jair Bolsonaro assine o documento antes de viajar para o Fórum de Davos, na Suíça, que começa no dia 22.
A ideia do Ministério da Economia é reavaliar benefícios como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros, para cortar aqueles que estejam sendo pagos de maneira indevida ou tenham sido concedidos de forma fraudulenta. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que há pelo menos 2 milhões de benefícios do INSS com indício de fraude.
O ministro Paulo Guedes, chegou a estimar que o texto gera uma economia de 17 bilhões de reais aos cofres do governo.
A medida é semelhante ao pente-fino nos benefícios por incapacidade, no governo Michel Temer. De 2016 a 2018, a reavaliação dos benefícios cortou 727.110 auxílios-doença e aposentadoria por invalidez até 31 de de dezembro. Ao todo, 1,185 milhão de perícias foram realizadas. A economia com a medida gira em torno de 14,5 bilhões de reais.
Aposentados por invalidez ou beneficiários de auxílio-doença que recebiam o benefício por mais de dois anos tinham que passar por reavaliação. Caso estivessem aptos para trabalhar, o benefício seria cessado. Segundo a equipe econômica, 8.779 auxílios-doença e 27.998 aposentadoria ainda devem passar por revisão, mas entraram nas regras da nova MP.
Com a autorização da MP, técnicos do INSS devem cruzar dados em benefícios suspeitos e caso a irregularidade seja encontrada, haverá corte. Os servidores deverão ganhar 57,50 reais a cada análise. O mecanismo é parecido com o bônus pago a peritos médicos no pente-fino dos benefícios por incapacidade.
Além disso, a MP deve endurecer as regras para concessão do auxílio-reclusão, sendo necessários 24 meses de contribuição prévia ao INSS para que o benefício seja pago. Atualmente, não há tempo mínimo recolhimento ao INSS para que o auxílio seja pago ao cônjuge ou filhos do preso.
Após a assinatura, a MP tem valor de lei por até 120 dias, período que precisa ser analisada pelo Congresso para valer em definitivo.