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No STF, relatores votam a favor de aplicativos de transporte privado

Ações podem garantir a legalidade da atividade de aplicativos que usam carros particulares, como Uber, Cabify e 99

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 7 dez 2018, 16h15 - Publicado em 7 dez 2018, 08h47
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  • Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira, 6, pela legalidade da atividade de empresas de transporte privado que usam carros particulares, como Uber, Cabify e 99. Fux e Barroso são relatores de duas ações que começaram a ser julgadas pela Suprema Corte nesta quinta. Uma tenta derrubar lei de Fortaleza (CE) que veda carros particulares que não sejam táxi, e a outra busca invalidar decisão da Justiça que declarou inconstitucional uma lei do município de São Paulo que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos.

    Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, interrompeu o julgamento. Ainda não há data para o caso ser retomado no plenário.

    Como um dos processos tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte Suprema deverá ser seguido por todos os juízes do país. Em março, o presidente Michel Temer sancionou lei que deu poder a municípios para regulamentarem o serviço de transporte privado, definindo também diretrizes que devem ser seguidas pela legislação local. Para os municípios que optarem pela regulamentação, a lei prevê, entre outros pontos, que somente podem atuar no ramo motoristas que apresentem certidão negativa de antecedentes criminais, por exemplo.

    O PSL é autor da ação que contesta a lei de Fortaleza. Segundo o advogado que apresentou a ação em nome do partido, Rodrigo Saraiva Marinho, mesmo depois de março, o problema envolvendo as empresas de transporte privado continuou, uma vez que as recentes legislações estariam sendo um “disfarce” para proibir a atividade, segundo ele. “Há legislações que tentam descaracterizar e até inviabilizar a prestação do serviço”, afirmou Carlos Mário Velloso Filho, advogado que falou em nome da Uber.

    Em seu voto, Fux defendeu a ideia de que a intervenção estatal tem de ser mínima diante do princípio da liberdade. “O exercício de atividades econômicas e profissionais devem ser protegidas de coação arbitrária por parte do Estado, competindo ao Poder judiciário invalidar atos normativos que estabelecem restrições a estado constitucional da livre concorrência”, disse o relator.

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    Para Fux, leis que restringem o funcionamento do transporte privado por aplicativo representam uma “limitação desproporcional a liberdade de iniciativa, liberdade de profissão, e provocam restrição oligopolista do mercado em benefício de certo grupo em detrimento da coletividade”, também afrontando o princípio da livre concorrência.

    Segundo a votar e relator da ação com repercussão geral, Barroso destacou que a criação de reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos, como táxis, contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Nessa medida, o ministro entende que leis que proíbem ou restringem o serviço de transporte individual privado são inconstitucionais.

    Barroso ressaltou que o objetivo da lei federal sancionada em março é justamente não permitir cenários que contrariem a liberdade de concorrência e iniciativa, observando ainda que as legislações municipais não podem contrariar esse padrão regulatório. “A regulação estatal não pode afetar o núcleo central da livre iniciativa, privando os agentes econômicos de criar e inovar”, disse Barroso.

    O relator também comentou que o regime de autorização dos táxis impunha barreiras ao ingresso de novos operadores no mercado, comprometendo a concorrência e, por fim, prejudicando o consumidor. Na visão de Barroso, a entrada de empresas privadas neste nicho aprimorou o mercado existente, inclusive a qualidade dos serviços prestados por táxi.

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