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Fipe propõe aposentadoria aos 65 anos para todos os trabalhadores

Texto de reforma apresentado pela fundação e associações de previdência e seguros pretende economizar 1 trilhão de reais em 10 anos.

Por Larissa Quintino Atualizado em 18 dez 2018, 16h04 - Publicado em 18 dez 2018, 13h16
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  • Uma nova proposta de reforma da Previdência foi apresentada nesta terça-feira para equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro. A ideia é fixar idade mínima para todos os trabalhadores. Ela será progressiva para os trabalhadores que estão no mercado de trabalho e compulsória para quem nasceu a partir de 2005.

    Em dez anos, a proposta estima economizar 1 trilhão de reais do orçamento.

    A ideia, formulada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) é apoiada por entidades de previdência complementar e seguros.  FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), CNSeg (Confederação das Seguradoras), Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e ICSS ( Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social) também assinam o documento encaminhado ao novo governo. 

    A proposta visa criar um novo regime para os trabalhadores que vão entrar no mercado de trabalho, inclusive servidores públicos e militares. Será fixado um teto máximo de 2.200 reais para a aposentadoria e quem ganhar mais que isso precisará contribuir para um sistema de capitalização em um plano de Previdência complementar.

    Essa capitalização seria financiada por recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 30% do fundo seria destinado para a compra do plano particular.

    O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, é favorável ao sistema de capitalização previdenciária. Hoje, o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de 5.645,80 reais.

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    Para ter direito a aposentadoria, é necessário ter pelo menos 40 anos de contribuição. A exceção são mulheres com dois filhos ou mais. Para elas, o tempo de contribuição requerido seria de 35 anos, por conta da jornada dupla que desempenham.

    A proposta também cria um benefício chamado RBI (Renda Básica do Idoso), no valor de 550 reais. Para esse benefício não é exigido tempo mínimo de contribuição.

    Para quem já está no mercado de trabalho, a mudança lenta, mas também acontecerá. Será fixada uma idade mínima em 2020 que irá progredir em 1 ano a cada dois anos.

    O economista Hélio Zylberstajn, pesquisador da Fipe e professor sênior da USP,  afirma que o texto se preocupa com a parte social, com o mercado de trabalho e na criação de poupança a longo prazo. “Ao instituir um benefício mínimo, reduzir ao longo do tempo os encargos para empresas e criar uma cultura de poupança para o Brasileiro, estamos contribuindo com vários aspectos para um equilíbrio no país”, afirmou em entrevista.

     

    Reforma paramétrica

    Para trabalhadores vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idade parte de 57 anos para homens e 52 anos para mulheres. Os homens vão atingir 65 anos em 2036 e as mulheres em 2046. As aposentadorias terão incidência do fator previdenciário e o tempo de contribuição será o mesmo exigido hoje: 35 anos para homens e 30 para mulheres. A regra 85/95, que dá direito a aposentadoria integral, deixará de existir.

    Atualmente, há dois modelos para a aposentadoria no INSS: por tempo de contribuição, que usa o fator previdenciário ou o 85/95 e por idade. Na aposentadoria por idade, é necessário ter 15 anos de recolhimento e uma idade mínima (65 anos para homens e 60 para mulheres). No caso dessa aposentadoria, haverá uma regra de transição que aumenta o tempo de contribuição em um ponto a cada dois anos até se chegar nos 35 anos usados para aplicar a tabela do fator.

    No caso dos servidores, a idade partirá 61 anos para os homens e 56 para as mulheres e progredirá até atingir os 65 anos. Os servidores também terão a aplicação do fator previdenciário e perderão integralidade e paridade, que hoje vale para quem ingressou no funcionalismo até 2003.

     

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