Se um trabalhador estiver devendo ao banco, a instituição não poderá usar o recurso do FGTS transferido para quitar essa dívida sem o consentimento do consumidor. A avaliação é da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), que considera que o dinheiro tem característica diferente de outros depósitos e não poderia ser usado automaticamente para cobrir débitos no cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo.
Os saldos das contas inativas começaram a ser pagos pela Caixa nesta sexta-feira para pessoas nascidas nos meses de janeiro e fevereiro. Nesta primeira etapa serão liberados saques para 4,8 milhões de trabalhadores. Além da opção de sacar, os trabalhadores podem solicitar nas agências que o dinheiro seja transferido, gratuitamente, para outros bancos.
Para a presidente da ProconsBrasil, Claudia Silvano, as instituições financeiras não podem usar automaticamente o dinheiro vindo do FGTS para cobrir dívidas porque ele tem uma característica diferente de outros depósitos. E, mesmo que haja essa previsão em contrato, trata-se de uma prática abusiva. “O FGTS tem natureza alimentar, é como o salário”, diz Claudia.
A recomendação da entidade é que, caso algum valor das contas inativas seja retirado de conta corrente ou poupança como pagamento, o cliente retire um extrato e procure o Procon do seu estado.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não há ilegalidade na prática. A instituição considera que quando aderiu a serviços como cheque especial, o cliente já concordou que o dinheiro depositado na conta fosse usado para cobrir débitos. “Quando se contrata um crédito junto ao banco, o contrato prevê as formas de pagamento e possíveis formas de cobrança em caso de atraso. Os bancos continuarão seguindo o que está previsto em contrato”, disse a instituição em nota.