Empresas com 29 anos ou mais podem ter direito a receber o dinheiro das contas antigas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus trabalhadores. São contas do período de 1966 a 1988, quando a adesão ao FGTS era opcional – o trabalhador que não participasse tinha estabilidade após dez anos de casa.
Apesar de a participação no FGTS ser opcional, as empresas eram obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta separada. Naquela época, segundo o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, era comum que os trabalhadores não aderissem ao FGTS por desconfiança. “Os funcionários que não participassem do fundo contavam com a estabilidade decenal, ou seja, trabalhadores com mais de 10 anos de empresa só poderiam ser demitidos por justa causa”.
As empresas eram obrigadas a guardar 8% do salário do trabalhador porque o funcionário poderia aderir ao regime do FGTS a qualquer momento. Caso o funcionário saísse da empresa ou completasse 10 anos no mesmo emprego, a empresa poderia reaver o dinheiro depositado na conta.
Só que muitas empresas ainda não requereram os valores depositados nas antigas contas do FGTS. O prazo para requerer os depósitos vence em 5 de outubro de 2018 – quando a Constituição completa 30 anos.
Foi a partir de 1988 que a Constituição Federal estabeleceu como obrigatória a participação no fundo, criado em 1966. Essa obrigatoriedade acabou com a estabilidade decenal. A mudança prejudicou muitos funcionários na época, segundo o especialista. “Alguns trabalhadores não fizeram a opção pelo FGTS, estavam com oito anos de trabalho, por exemplo, e foram demitidos porque não contavam mais com a estabilidade decenal”, afirmou. “Um caso raríssimo aconteceu em 2014, quando um funcionário da Bayer ganhou recurso contra a empresa. Ele havia sido admitido em 1977 e não fez a opção pelo FGTS. Quando chegou a Constituição, em 1988, ele já possuía 10 anos de casa e em determinado momento foi mandado embora. Mas ele argumentou que não poderia ser mandado embora porque tinha a estabilidade decenal. A empresa entendia que a partir do momento que ele ganhou o FGTS, perdeu a estabilidade, mas o entendimento da Justiça foi outro”.
Para recuperar o dinheiro, as empresas precisam consultar a Caixa Econômica Federal e apresentar comprovantes do depósito do FGTS. “Começou o corre-corre agora porque deram um prazo de 30 anos para que as empresas sacassem os valores”, disse Corrêa da Veiga.
A Caixa informou que para apuração dos valores envolvidos é necessário que cada empregador procure representantes do Ministério do Trabalho para que possam ser descritos os valores passíveis de movimentação. “Os procedimentos e documentos necessários para habilitação ao saque dos valores do FGTS pelos empregadores estão descritos no Manual FGTS – Movimentação de Conta Vinculada”.