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Câmara aprova texto-base da MP 871, de combate a fraudes no INSS

As medidas criam um programa de revisão do INSS, exigem cadastro do trabalhador rural e restringem auxílios-reclusão

Por Estadão Conteúdo 30 Maio 2019, 01h05
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  • INSS
    Fila em posto do INSS, em São Paulo (SP) (Gustavo Roth/Folha Imagem/Dedoc)

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da medida provisória 871/2018. A medida é uma das primeiras enviadas pelo governo de Jair Bolsonaro ao Legislativo e tem como objetivo combater fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários. Ainda falta a apreciação dos destaques.

    A MP cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

    De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

    Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.

    O texto original prevê que a regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, mas há o governo costura um acordo para estender o prazo. A equipe econômica trabalha para construir um período de transição para a exigência do cadastro, que duraria três anos. Assim, a concessão por meio do CNIS passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Até lá, valeria a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras, Ematers, etc. Sindicatos não poderiam mais servir de intermediários nesses casos.

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