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Professor denuncia Brasil à OEA por barrar candidatos sem partido

Rodrigo Mezzomo, advogado gaúcho radicado no Rio de Janeiro, alega que país deveria permitir candidatura independente por ser signatário de tratado

Por Paula Sperb
30 set 2017, 15h53
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  • Tramita na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) a denúncia de que o Brasil viola o Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por 25 países, por proibir candidaturas sem partidos nas eleições brasileiras. O artigo 23 da convenção diz que todo cidadão tem direito “de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos” e de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores”. O texto também diz que todo cidadão deve “ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”. Porém, a Constituição brasileira obriga que os candidatos pertençam a partidos.

    O autor da denúncia à OEA é o advogado gaúcho Rodrigo Mezzomo, radicado no Rio de Janeiro onde é professor universitário de direito. Para Mezzomo, a exigência de filiação partidária fere o princípio da participação direta, como prevê o tratado internacional. “Quando o Brasil assinou o pacto, passou a se submeter ao julgamento da corte interamericana e suas decisões. O desfecho pode ser como o da Nicarágua, que acabou condenada a alterar sua legislação eleitoral permitindo eleições independentes. É isso que pedimos”, disse Mezzomo a VEJA.

    O Brasil é um dos poucos países do mundo que exige filiação partidária para concorrer, segundo Mezzomo. A denúncia de 71 páginas foi protocolada no último dia 27, porém o processo pode levar anos para ser julgado. Antes do desfecho na OEA, é possível que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o recurso de Mezzomo, que foi proibido de concorrer sem partido à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016. O recurso será julgado na próxima quarta-feira, dia 4 de outubro. Entretanto, nem todos ministros podem se manifestar na data, além da possibilidade do pedido de vistas, que prolongaria o processo.

    Na denúncia, Mezzomo também pediu liminarmente o direito de concorrer de forma “avulsa” nas eleições de 2018. O advogado, porém, não sabe ainda para qual cargo irá se candidatar. “O que discuto é uma questão ligada à liberdade do indivíduo. Neste momento não discuto o cargo, mas o direito de ser candidato”, explicou à reportagem.

    Além de defender a liberdade individual de votar e ser votado sem partido, Mezzomo acredita que a medida auxiliaria no combate à corrupção política. “Se o partido for antiético e fazer alianças espúrias, negociatas, corrupção, você não é mais refém: você vai embora e se candidata sozinho. Essa inversão de poder obriga os partidos a serem melhores. Para que o partido se mantenha competitivo, ele precisa respeitar as suas bases. Não sou inimigo dos partidos, que têm papel relevante, mas a candidatura independente quebra o monopólio de poder. O partido tem que ser decente para te atrair, te manter fiel, e não o contrário”, argumentou o advogado.

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    O advogado chama a obrigação de se submeter a partidos para eleições de um “resquício da ditadura de Getúlio Vargas” porque foi a partir de um decreto de 1945 que passou a vigorar o decreto.

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