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Votação do embargo infringente fica adiada; não há razão para demora na análise dos embargos de declaração

Pois é… Houve uma mudança forçada na agenda. Maria Helena Marques de Castro Zavascki, mulher do ministro Teori Zavascki, morreu nesta segunda-feira, e o ministro, obviamente, não participará da sessão de quarta do Supremo. Assim, o tribunal, diferentemente do previsto, não vai analisar o embargo infringente interposto por Delúbio Soares. Com 10 ministros na Corte, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h38 - Publicado em 12 ago 2013, 23h45
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  • Pois é… Houve uma mudança forçada na agenda. Maria Helena Marques de Castro Zavascki, mulher do ministro Teori Zavascki, morreu nesta segunda-feira, e o ministro, obviamente, não participará da sessão de quarta do Supremo. Assim, o tribunal, diferentemente do previsto, não vai analisar o embargo infringente interposto por Delúbio Soares. Com 10 ministros na Corte, correr-se-ia o risco do empate, que, com efeito, convém evitar.

    A sessão do tribunal está mantida, mas começará a analisar os embargos de declaração — alguns deles com efeitos pretensamente infringentes. Mas, segundo qualquer juízo razoável, não passam de chicanas. Iniciada a análise dos embargos de declaração, é pouco provável que seja interrompida para que se cuide do infringente, aquele apresentado pela defesa de Delúbio Soares.

    Atenção! Não há um só motivo razoável, a não ser o eventual ânimo procrastinatório de um ou de outro, para que se demore demais nessa fase do processo. Embargos de declaração buscam esclarecer eventuais pontos obscuros do acórdão ou eventuais contradições. Não foram apontados. Alguns advogados de defesa aproveitaram a oportunidade para, mais uma vez, tentar reabrir o mérito das condenações. Eles têm o direito de tentar, e os ministros têm a obrigação e o dever moral de não se deixar levar por chicanas.

    Mais do que em qualquer outra fase do processo, esta nos permitirá perceber se existe no tribunal gente mais interessada em ser útil a uma causa do que propriamente justa. Escrevi nesta segunda um longo post sobre o mensalão e os embargos infringentes. É ali que está o busílis. É ali que o STF vai definir como pretende ser viso pelos brasileiros: se a serviço da Justiça ou de um projeto de poder.

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