Chefe da PGR, Paulo Gonet Branco acionou o STF para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 134/2024, que inseriu nova regra sobre a eleição dos órgãos diretivos em Tribunais de Justiça.
Promulgada em setembro, a norma passou a permitir a recondução sucessiva para os cargos nos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores. Para o PGR, o dispositivo viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos, ferindo ainda os princípios da separação dos Poderes e da isonomia.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o PGR pede a suspensão imediata da norma, até o julgamento definitivo pelo STF, considerando a eleição dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prevista para o próximo dia 25 de novembro, que tem o desembargador Luiz Zveiter como postulante. Apenas os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro têm mais de 170 desembargadores.
O procurador-geral ressalta que, conforme a Constituição, a eleição para os cargos diretivos de Tribunais de Justiça é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de iniciativa legislativa do STF. A norma proíbe nova eleição de quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou o de presidente, até que se esgotem todos os nomes, por ordem de antiguidade.
De acordo com o Paulo Gonet, a vedação tem como propósito prevenir a politização dos tribunais, comprometendo a imparcialidade da magistratura. Sendo assim, ao permitir a recondução sucessiva e ilimitadas reconduções intercaladas nos órgãos diretores de Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, a emenda constitucional possibilitaria, indevidamente, que grupos se perpetuem nas posições de comando.