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PGR recorre de decisão do STF que alterou Lei da Ficha Limpa

Kássio Nunes Marques deu liminar para impedir que a pena de oito anos de inelegibilidade seja prolongada

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 dez 2020, 15h08 - Publicado em 21 dez 2020, 15h05
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  • A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta segunda-feira da decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, que considerou alterou parte da Lei da Ficha Limpa.

    Na decisão do último sábado, o ministro Nunes Marques acolheu um pedido do PDT e declarou inconstitucional o trecho “após o cumprimento da pena” previsto no artigo 2º da Lei da ficha Limpa.  Na decisão, Nunes Marques afirmou que a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.

    Encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, o recurso pede a revogação imediata da decisão proferida no último sábado ou que seja garantida a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que plenário do STF aprecie o tema.

    O propósito é evitar implicações na composição de prefeituras e câmaras de vereadores definida nas eleições municipais de 2020. A PGR pediu a manutenção do entendimento vigente, deixando para o Plenário decidir sobre eventual mudança do quadro normativo, com modulação temporal.

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