A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta segunda-feira da decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, que considerou alterou parte da Lei da Ficha Limpa.
Na decisão do último sábado, o ministro Nunes Marques acolheu um pedido do PDT e declarou inconstitucional o trecho “após o cumprimento da pena” previsto no artigo 2º da Lei da ficha Limpa. Na decisão, Nunes Marques afirmou que a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.
Encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, o recurso pede a revogação imediata da decisão proferida no último sábado ou que seja garantida a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que plenário do STF aprecie o tema.
O propósito é evitar implicações na composição de prefeituras e câmaras de vereadores definida nas eleições municipais de 2020. A PGR pediu a manutenção do entendimento vigente, deixando para o Plenário decidir sobre eventual mudança do quadro normativo, com modulação temporal.