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O “consenso” de STF, Congresso, Planalto e PGR sobre emendas parlamentares

Acordo sobre "critérios de transparência, rastreabilidade e correção" dos recursos foi anunciado após um almoço na presidência do Supremo, nesta terça

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 ago 2024, 17h03 - Publicado em 20 ago 2024, 16h29
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  • Após o almoço que reuniu nesta terça-feira, 20, todos os 11 ministros do STF, os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, e os chefes da Casa Civil do governo Lula, Rui Costa, da AGU, Jorge Messias, e da PGR, Paulo Gonet, as autoridades dos Três Poderes divulgaram uma nota conjunta para informar que se chegou a um “consenso” sobre as emendas parlamentares, em meio à crise causada por decisões do Supremo que suspenderam repasses impositivos. O encontro ocorreu a convite do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, na presidência do tribunal, em Brasília.

    Um dos itens do acordo prevê a manutenção das chamadas “emendas Pix”, desde que o seu objeto seja identificado antecipadamente. Ficou decidido ainda que a destinação de emendas individuais impositivas deverá ser regulada em “diálogo institucional” entre Executivo e Legislativo em até dez dias.

    Veja a seguir os termos do “consenso”, segundo a nota divulgada nesta tarde:

    “Firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

    1. Emendas individuais:
      a) Transferência especial (emendas Pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
      b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
    2. Emendas de bancada:
      Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
    3. Emendas de comissão:
      Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

    “Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo”, conclui o comunicado conjunto.

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