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Justiça mantém suspensão de aplicativo do Carrefour

Ação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor apontou desconformidade do sistema com a regulamentação de rotulagem nutricional de alimentos

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 ago 2022, 18h53 - Publicado em 3 ago 2022, 13h30

A Justiça Federal no DF negou recurso do Carrefour e manteve a suspensão da ferramenta chamada “Nutri Escolha”, que oferece, dentro do aplicativo do supermercado, sugestões de produtos com base em suas características nutricionais.

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) apontou desconformidade do sistema com o que prega a legislação sobre rotulagem nutricional de alimentos no país e mandou o supermercado tirar a ferramenta do ar por meio de um processo de caráter administrativo.

A rede de supermercados, por sua vez, entrou com um mandado de segurança na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, contudo, não foi acolhido.

O juízo determinou a retirada do ar e estipulou uma multa 10.000 reais por dia a partir do quinto dia útil de descumprimento. A decisão foi anexada no processo administrativo que ainda está em curso e o seu teor foi divulgado no Diário Oficial da União de quarta-feira passada.

Segundo a Senacon, a ferramenta, que até a semana passada estava em funcionamento, é “potencialmente nociva aos consumidores” ao não levar em conta o chamado Guia Alimentar para a População  Brasileira, “que categoriza alimentos conforme o tipo de processamento empregado na sua produção”.

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“Ante o exposto, determina-se, cautelarmente, à parte representada Carrefour que suspenda, imediatamente, a disponibilização da ferramenta de seu app ‘Meu Carrefour’, denominada ‘Nutri Escolha’, no que tange especificamente à classificação e à rotulação de alimentos. Como consequência dessa medida, deverá a representada cessar qualquer tipo de veiculação de publicidade ou informações referentes ao modelo de classificação e rotulação de alimentos ‘Nutri Escolha’, em suas unidades físicas, sítio eletrônico e app, devendo ser imediatamente retiradas, abstendo-se de divulgar qualquer tipo de informação a respeito de tal ferramenta ao consumidor”, diz a decisão.

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