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Decisões apontam que contratos de franquia não cabem à Justiça do Trabalho

Com base em jurisprudência do STF, magistrada do Rio diz que, em contratos comerciais, trabalho autônomo prevalece sobre relação de emprego

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h32 - Publicado em 29 jun 2023, 12h30
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  • A juíza Monica de Amorim Torres Brandão declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar três ações contra a Prudential em que corretores franqueados pediam o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia com a seguradora.

    Nas três sentenças  – duas de 31 de maio e outra de 9 de junho – , a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. 

    “O Supremo Tribunal Federal, em decisões de repercussão geral, cuja obediência judiciária é imposta aos juízes/desembargadores, ainda que não concordem com àquelas, tem reiteradamente reconhecido outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas”, afirmou a juíza trabalhista.

    Os advogados Danilo Xavier e Mauro Dibe, sócios da Barreto Advogados & Consultores Associados, que representaram a Prudential nas ações, avaliam que a declaração da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, de ofício, reforça o entendimento de que a relação entre seguradoras e franqueados é de competência da Justiça Comum.

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