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Instituto processa aéreas por cobrar para marcar assento e embarcar antes

Ação na Justiça de Minas Gerais pede condenação de Gol, Azul e Latam por violação do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h52 - Publicado em 14 jun 2023, 16h30
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  • O Instituto Defesa Coletiva entrou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra as três companhias aéreas que dominam o mercado de aviação no Brasil – Gol, Azul e Latam – por dano moral coletivo e material.

    De acordo com a ação, as companhias infringiram regras do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Estatuto do Idoso e a Constituição Federal. O valor da causa está estimado em R$ 30 milhões.

    De acordo com a advogada e presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, as práticas contestadas são a cobrança para marcação antecipada de assento, a inobservância do direito constitucional de reserva de assentos e embarque prioritários para os cidadãos vulneráveis e o pagamento da taxa pelo embarque prioritário para resguardar o direito de viajar com a bagagem de mão. 

    A entidade pede, primeiro em caráter liminar e depois em condenação definitiva, que as aéreas sejam obrigadas a restituir diretamente os consumidores que pagaram para marcar assento ou pelo embarque prioritário.

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