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‘Imunidade parlamentar não pode servir de blindagem’, diz Barroso

Ministro do STF rejeitou pedido para suspender tramitação da proposta, mas alertou sobre necessidade de aperfeiçoar texto

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 fev 2021, 17h32
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    RAZÃO - Barroso: contra o aborto e a criminalização -  (Carlos Moura/SCO/STF)

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar — mas alertou sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto.

    O pedido de suspensão foi feito ao STF pelo deputado federal Kim Kataguiri. “A imunidade parlamentar, em especial a inviolabilidade contra palavras, opiniões e votos, é uma garantia imprescindível ao livre exercício do mandato. Não pode, contudo, servir de blindagem ao cometimento de crimes”, disse o ministro.

    Para Barroso, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

    “Ninguém pode se escudar na imunidade material parlamentar para agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação”, afirmou o ministro na decisão. 

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