Entidades ligadas a grupos de defesa de pessoas com deficiência entraram no STF contra a lei sancionada em março por Bolsonaro que prevê a classificação automática como deficientes das pessoas que são cegas de um olho.
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na semana passada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil e pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas Deficiência.
O argumento é que a lei, entre outras coisas, fere o preconizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e que sugere uma avaliação contextual prévia em casos do tipo com o intuito de se determinar a extensão da limitação da pessoa que tenha a chamada visão monocular.
Também há a tentativa de sensibilizar com o argumento sobre a perda fiscal embutida na medida. Um estudo da Receita Federal anexado ao processo mostra que a lei gerará renúncias fiscais de 19,6 bilhões de reais até 2023. O motivo é que pessoas com deficiência têm desconto em imposto de renda e também de tributos como IPI para compra de automóveis e IOF para financiamento automotivo.
O ministro Nunes Marques é o relator da ação, assinada pelo advogado Paulo Liporaci.