O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta quinta o trancamento de um ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o espólio do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e ao PSB, seu partido.
O processo diz respeito a fatos relacionados à Operação Lava-Jato. O MP acusava o ex-governador de supostamente receber doações de empreiteiras, para sua candidatura à reeleição, em troca de incentivos fiscais nas obras da Refinaria Abreu Lima.
O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, que representa a família de Eduardo Campos, pediu a extensão dos efeitos de uma decisão do próprio Mendes em um inquérito, em que o ministro encerrou as investigações criminais por entender que as acusações, feitas por delatores, não haviam sido corroboradas por nenhuma outra prova.
“É inadmissível que, mesmo após decisão da Suprema Corte reconhecendo a total inconsistência da acusação penal, o Ministério Público venha a insistir em ação de improbidade relacionada aos mesmos fatos. Se a denúncia penal foi rejeitada por falta de justa causa, não há que se falar em improbidade”, declarou.
“Em consequência, a premissa fática envolve o mesmo contexto objeto da Ação de Improbidade, autorizando inferir a equivalência, simetria e dependência dos indicadores de realidade, motivo pelo qual a compreensão adotada anteriormente para o coinvestigado deve ser estendida aos requerentes. Logo, o pleito formulado encontra-se no
espaço de alcance do dispositivo da decisão paradigma”, concluiu Mendes, ao deferir o pedido.