O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu um habeas corpus ao governador do Acre, Gladson Cameli, contra uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, que negou um pedido de autorização para que ele realize viagem oficial ao exterior. Vice-presidente no exercício da presidência do Supremo durante o recesso judicial, Fachin suspendeu temporariamente a ordem do Superior Tribunal de Justiça e liberou o governador a viajar para Shenzhen e Hong Kong, na China, de 8 a 15 de janeiro, para participar do evento “Brasil-China Meeting”.
Cameli foi denunciado pelo MPF com mais 12 pessoas e virou réu no STJ por uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada, como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. As práticas ilícitas teriam começado em 2019 e já teriam causado prejuízos de mais de 16 milhões de reais aos cofres públicos. Nancy Andrighi impôs medidas cautelares diversas da prisão contra o governador, como a proibição de deixar o país.
No pedido deferido nesta segunda-feira, a defesa de Cameli argumentou que a Corte Especial do STJ já autorizou anteriormente que ele viajasse ao exterior “estritamente para fins relacionados ao exercício do seu mandato”. E que “restou assegurado ao governador democraticamente eleito a sua manutenção no cargo, e obviamente a plenitude de todas as suas obrigações e funções, tal qual a representação do Ente estatal junto a países”. A PGR se manifestou pelo deferimento parcial do habeas corpus.
Apesar de autorizar a viagem, Fachin determinou que o passaporte do governador seja devolvido à Justiça imediatamente após o seu retorno ao Brasil.
“Conforme se verifica, entre as medidas impostas ao paciente não consta a de afastamento da função pública. Assim, persiste o exercício do cargo de Governador, mister que envolve missões a exigir deslocamentos como o que se tornou objeto do pedido de autorização, indeferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, provimento desafiado por este recurso constitucional. Com efeito, não encontro razões para a manutenção da negativa da autorização. Há farta documentação de que o paciente estará em atividade oficial inerente ao cargo de Governador que exerce. Não há indícios que relevem riscos de que o objetivo da medida cautelar imposta venha perecer”, escreveu o ministro.
“Ademais, em ocasião pretérita a Relatora dos citados procedimentos investigatório deferiu e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça chancelou, autorização para que o paciente realizasse viagem aos Estados Unidos da América entre os dias 16 e 27/9/2023, sendo que nenhum fato posterior e relevante pudesse alterar o cenário para a concessão de autorização para finalidade similar”, complementou.