Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Dino suspende lei do AM que proíbe linguagem neutra no currículo escolar

Em decisão liminar, o ministro do STF considerou a norma estadual inconstitucional, por violar competência da União sobre diretrizes da educação nacional

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 Maio 2024, 19h52 - Publicado em 29 Maio 2024, 17h47

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu uma lei estadual do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar do estado. Liminar, a decisão será submetida ao plenário da Corte em sessão virtual, marcada para o próximo dia 14 de junho.

A validade da lei, sancionada em 2023, foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

Na decisão, assinada na terça-feira, Dino citou decisões do Supremo sobre “controvérsias similares” que declararam a inconstitucionalidade formal de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola, por “usurpação da competência da União para a definição das diretrizes e bases da educação nacional”.

“Todas as pessoas são livres para se expressar como desejarem, em suas vidas privadas, liberdade insuscetível de eliminação, salvo a configuração de crime, o que evidentemente não é o caso da linguagem neutra. Em virtude da liberdade de manifestação do pensamento, é assegurada a expressão de opiniões sobre a temática ora controversa em espaços públicos e privados, a exemplo de seminários, eventos culturais, livros, revistas, jornais, rádio, televisão e internet, entre outros”, escreveu o ministro.

O relator da ADI também afirmou que “a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos”. “Trata-se de um processo cultural e difuso, sem que seja possível a regulação a priori nem para impor nem para impedir mudanças sociais, que posteriormente podem ser incorporadas ao sistema jurídico. A adoção de formas mais inclusivas de comunicação é uma questão social de altíssima relevância”, complementou.

Continua após a publicidade

Dino destacou ainda que a gestão democrática da educação nacional exige o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes.

“No atual momento, não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal. Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior reexame da matéria, defiro parcialmente o pedido de medida liminar, ad referendum do Plenário”, concluiu o ministro.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.