CPMI do 8 de Janeiro aciona a Justiça por silêncio de Cid em depoimento
Segundo o presidente da comissão, o tenente-coronel "ostensivamente abusou dos direitos inerentes à garantia de não autoincriminação"
A CPMI do 8 de Janeiro acionou a 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília contra o tenente-coronel Mauro Cid, por causa do seu silêncio durante o depoimento à comissão na última terça. A representação foi enviada por meio da Advocacia do Senado, e uma cópia do documento foi enviada ao STF, com um pedido de adoção de providências adicionais à Corte.
“Apesar de o depoente ter prestado o compromisso de dizer a verdade quanto aos fatos que não tivessem o condão de incriminá-lo, não cumpriu. O que se observou foi o desrespeito à decisão proferida pela Exma. Ministra Carmén Lúcia no HC nº 229.323, que lhe garantiu o direito ao silêncio apenas naquilo que o incriminasse. Cid não respondeu a nenhuma pergunta dos parlamentares, nem mesmo sobre a sua idade”, afirmou o deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), presidente da CPMI, em nota divulgada há pouco.
Para o parlamentar, o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro tem, como cidadão, o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, mas também tem “o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”.
“Portanto, ficou claro que o depoente ostensivamente abusou dos direitos inerentes à garantia de não autoincriminação em detrimento do adequado funcionamento do inquérito parlamentar e das prerrogativas de investigações legislativas conferidas pela Constituição à República e pela soberania popular ao Congresso Nacional e às respectivas Câmaras”, concluiu o deputado no comunicado.