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CCJ da Câmara se prepara para votar PEC que limita decisões monocráticas

Arthur Lira despachou emenda constitucional para a comissão em reação às decisões do Supremo que suspenderam o pagamento de emendas parlamentares

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 ago 2024, 11h07 - Publicado em 19 ago 2024, 06h01
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  • Deputada Caroline de Toni, presidente da CCJ da Câmara: celeridade na votação de PECs contra o Supremo
    Deputada Caroline de Toni, presidente da CCJ da Câmara: celeridade na votação de PECs contra o Supremo (Mário Agra/Câmara dos Deputados)

    A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que vai dar “a maior celeridade” à tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 8, de 2021, que limita as decisões monocráticas de tribunais, principalmente as do Supremo Tribunal Federal (STF), e pode colocá-la em pauta no colegiado já nesta semana. 

    Na sexta-feira, 16, em uma reação ao julgamento virtual do plenário do Supremo que referendou as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam o pagamento de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento, Arthur Lira (PP-AL) despachou essa PEC e, também, a que proíbe a Corte de promover inovações legislativas para a CCJ.

    “São importantes temas que vamos com certeza entregar para o Brasil em breve tempo, porque é disso que a nossa democracia precisa: restabelecer a competência de cada Poder da República”, declarou De Toni ao saber do ato do presidente da Câmara.

    Depois de uma costura que envolve Lira e os líderes partidários, a deputada vai escolher os integrantes da CCJ que vão relatar os textos de emenda constitucional. A partir daí, já poderá colocar as PECs na pauta da comissão, a começar pela proposta que restringe as situações em que pode haver decisões individuais de ministros do STF.

    “Daremos a maior celeridade a esses dois importantes projetos. Primeiro, para evitar que um só ministro suspenda a vigência de uma lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo. E, em um segundo momento, o ativismo judicial, na PEC 28, que proíbe que o Supremo inove na legislação à revelia da sua própria competência e usurpando a competência do Poder Legislativo”, afirmou Caroline de Toni.

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