Salvo por uma liminar concedida por Gilmar Mendes no dia 1º de julho, Heráclito Fortes ainda corre o risco de ter sua candidatura à reeleição ao Senado barrada. É que, embora o Supremo tenha garantido o registro dele, o Ministério Público Eleitoral insiste em enquadrá-lo como ficha-suja.
Ele foi condenado pelo TJ/PI por crime contra o patrimônio público e, pela nova lei, está impedido de concorrer. Ele teve sua candidatura aceita pelo TRE, mas, adversários e o MP, recorreram ao TSE.
No parecer enviado ao tribunal e aprovado pelo chefe do MP, Roberto Gurgel, a procuradora Fátima Borghi afirma que uma decisão para suspender a inelegibilidade só pode ser tomada por “órgão colegiado”, e não por uma decisão individual, como a de Gilmar. Ou seja, se o TSE impedir a candidatura de Heráclito, a liminar de Gilmar, em tese, também cai.
(Atualização às 20h14: o advogado de Heráclito, Felipe Cascais, procurou a coluna para contestar o parecer do MP por dois motivos. O primeiro baseia-se no entendimento do próprio TRE/PI que livrou o candidato. Segundo Felipe, o TRE afirmou que, ainda que se quisesse aplicar a nova lei contra Heráclito por causa das condenações, não é possível, afinal já se passaram mais de oito anos da pena que lhe geraria a inelegibilidade. O outro aspecto é que, para ele, o TSE não pode derrubar a decisão do Supremo favorável a Heráclito)