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A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.
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Constituição não prevê intervenção militar após 7 dias e 6 horas de greve

Áudio compartilhado no WhatsApp diz que o artigo 1º da Constituição prevê intervenção em casos como a greve de caminhoneiros. Tudo mentira

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 Maio 2018, 12h07 - Publicado em 28 Maio 2018, 18h47
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  • A greve dos caminhoneiros, que entrou no oitavo dia nesta segunda-feira, 28, e o desgaste político que a paralisação da categoria causou ao governo do presidente Michel Temer (MDB) alvoroçaram os saudosistas da ditadura militar e os entusiastas de uma “intervenção militar constitucional”. Não são poucos os boatos que têm circulado no WhatsApp e nas redes sociais nos últimos dias afirmando que os militares estão prestes a tomar o poder.

    Uma dessas lorotas, compartilhada no aplicativo de mensagens por meio de um áudio, era exata: a intervenção militar teria se dado à meia-noite desta segunda-feira. O emissor da mensagem, que fala como um dos caminhoneiros em greve, diz que esse era o prazo de “sete dias e seis horas”, previsto pela Constituição para que os militares “retirassem à força” o governo.

    Veja abaixo a transcrição do áudio:

    “Pedro, é o seguinte, na Constituição, no artigo primeiro, fala que são sete dias e seis horas para o Exército poder tomar conta de tudo, tomar a frente, chegar lá com todo seu comboio dos tanques militares, caminhões, soldados, chegar lá na frente do plenário em Brasília e retirar à força o governo. Hoje está no sexto dia. Vai dar sete dias e seis horas na segunda-feira à meia-noite. As tropas já estão mobilizando as carretas, os tanques já estão passando. Passou aqui ontem três carretas e seis tocos com os homens dentro deles. Os próprios rodoviários avisou (sic) a gente que o governo já caiu, é só questão de a gente segurar. A gente não pode afrouxar agora. O presidente e a mídia, a mídia comprada, toda essa mídia comprada, eles estão falando que o Rodoanel liberou, não, nada liberou. Eles estão reorganizando a rodovia, porque no estado de São Paulo existe um mandato, um assinado judicial que não pode ficar nenhum veículo parado na faixa de rolamento e acostamento, então eles estão organizando os caminhões. O Exército está em Brasília organizando os caminhões. Tem que aguentar até segunda-feira meia-noite, que é o dia da intervenção militar. Não tem mais boca, o governo perdeu, já era, acabou, só que a gente tem que segurar. É o artigo primeiro da Constituição brasileira, sete dias e seis horas”.

    Como todos sabem, a intervenção militar alardeada pela mensagem apocalíptica não aconteceu à meia-noite desta segunda-feira. Comboios das Forças Armadas não estão cercando o “plenário” e o governo do presidente Michel Temer, embora enfraquecido politicamente, não acabou.

    Isto posto, cabe ressaltar que nem o artigo 1º da Constituição Federal nem qualquer outro artigo preveem que os militares possam tomar o poder após sete dias e seis horas de greve de alguma categoria. É risível imaginar essa norma escrita na Carta Magna de qualquer país democrático. O primeiro artigo da Constituição promulgada em 1988 diz o seguinte:

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    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

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    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    O artigo 142 da Constituição de 1988, amplamente evocado pelos intervencionistas como base para a tal “intervenção constitucional”, também é claro sobre quem manda nas Forças Armadas:

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    “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

    O trecho acima quer dizer que uma iniciativa do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica para garantir a lei e a ordem só pode ocorrer a partir de iniciativa dos “poderes constitucionais”, isto é, Executivo, Legislativo e Judiciário. Quando há problemas na segurança pública, por exemplo, o presidente pode acionar os militares por meio de decretos de Garantia da Lei e da Ordem, as populares GLOs, utilizadas recentemente em crises no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. Outra medida possível, como vemos atualmente no Rio, é a intervenção federal e não “intervenção militar”, embora conduzida por um interventor militar na segurança pública. Neste caso, a intervenção teve de ser aprovada também pelo Congresso Nacional e impede que os parlamentares aprovem qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC) durante sua vigência.

    Qualquer ação militar em nome da lei e da ordem tomada fora desses parâmetros é, portanto, inconstitucional. Costuma-se chamar de “golpe” qualquer ação das Forças Armadas contra os “poderes constitucionais”, especialmente o Executivo e presidentes democraticamente eleitos.

    Como o Me Engana que Eu Posto frequentemente alerta ao leitor, “denúncias” e notícias bombásticas propagadas exclusivamente no WhatsApp, ao largo da imprensa profissional, como é o caso, devem ser vistas com alto grau de desconfiança. Revistas, jornais, rádios e emissoras de TV com jornalistas profissionais têm coberto ostensivamente a greve dos caminhoneiros e são os meios mais indicados para obter informação em meio a tanta desinformação e fake news.

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    Agora você também pode colaborar com o Me Engana que Eu Posto no combate às notícias mentirosas da internet. Recebeu alguma informação que suspeita – ou tem certeza – ser falsa? Envie para o blog via WhatsApp, no número (11) 9 9967-9374.

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