A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vetar a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado dentro da mesma legislatura foi uma vitória para o país na visão do ex-ministro Carlos Ayres Britto. Em conversa com a coluna, ele, que também foi presidente da Corte, afirmou que teria votado contra a possibilidade de reeleição se ainda estivesse em exercício.
“O Brasil ganhou. Eu votaria com a maioria que se formou. Foi a decisão mais consentânea com os sistemas de comando constitucionais brasileiros”, destaca.
O ex-ministro, que ocupou uma cadeira no STF entre os anos de 2003 e 2012, discorda de argumento citado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, que apontou a possibilidade de reeleição do chefe do Poder Executivo ao defender a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado.
Em seu voto, Gilmar Mendes cita que a Emenda Constitucional 16, de 1997, abriu a possibilidade de reeleição do presidente da República. A emenda dá nova redação a um parágrafo do artigo 14 e determina que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.
No entanto, para Carlos Ayres Britto, o Executivo e o Legislativo são diferentes e não é possível “desproibir” algo que foi explicitamente proibido na Emenda Constitucional 50, de 2006, que modifica o artigo 57 ao determinar que “é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Para o ex-ministro, a proibição é literal e não abre espaço para dúvidas. “A emenda 16 não incluiu no seu âmbito de incidência o Poder Legislativo. Não foi por descuido. Foi intencional, porque [Executivo e Legislativo] são diferentes, não se confundem”.
O ex-ministro chama atenção para o fato de que o chefe do Poder Executivo acumula as funções de chefe de governo e de chefe de Estado. No Legislativo, há um desmembramento e um chefe para cada uma das casas.
“Não há como comparar Poder Executivo com chefia de mesa parlamentar. O chefe do Poder Executivo acumula as funções de chefe de governo e de chefe de Estado. Já o Poder Legislativo é desmembrado em duas casas. O Poder Executivo é unificado com duas chefias em uma única autoridade”, argumenta Ayres Britto.