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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Lei de Segurança Nacional é um horror que precisa desaparecer, diz Técio

Um dos maiores advogados do país explica por que a lei, que começou a ser derrubada na Câmara, é inconstitucional

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 Maio 2021, 08h42 - Publicado em 6 Maio 2021, 08h15
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  • Se avançar, proposta discutida no Congreso deverá revogar Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta
    Se avançar, proposta discutida no Congreso deverá revogar Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta - (VEJA.com/VEJA)

    A Lei de Segurança Nacional (LSN) tem que ser revogada. Ela não foi “recepcionada pela Constituição de 1988” e, por isso, é inconstitucional. Quem defende a ideia é um dos maiores advogados do país, Técio Lins e Silva, que iniciou a sua carreira profissional defendendo perseguidos políticos das versões até mais duras desta lei criada pelos militares para tentar calar os opositores do regime. “Essa Lei de Segurança Nacional é um horror, é inegavelmente um entulho autoritário que deve desaparecer do nosso ordenamento jurídico”, declara. Nessa terça, 4, a Câmara aprovou o projeto que derruba a LSN, mas ainda é preciso passar pelo Senado. É o começo do fim de uma legislação que teve versões piores e uma péssima história.

    O problema, segundo ele, se agrava quando até o Supremo Tribunal Federal (STF) invoca a lei, ainda que a sua inconstitucionalidade seja clara, já que ela não foi aceita pela Constituição de 1988. O STF a usou recentemente contra um aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Daniel Silveira, mas o governo a tem invocado contra os seus críticos. Criou-se assim uma situação das mais complexas. 

    “Há ao menos cinco ações no Supremo considerando a Lei de Segurança Nacional inconstitucional, ou não recepcionada pela Constituição. Em alguns momentos, ministros da corte declararam essa inconstitucionalidade, mas agora, no caso do deputado, por 10 a 0, foi aplicada a Lei. Portanto, há um certo desconforto com o entendimento que o próprio STF tem dado aqui e acolá, ora alguns ministros dizem que as regras constitucionais não foram recepcionadas, ora aplica-se a própria lei”.

    Técio começou a sua vida profissional defendendo jovens, da sua idade à época, contra versões duríssimas dessa lei que previa pena de morte e prisão perpétua contra opositores do regime. Ele conta que certa vez “ganhou uma causa” porque a pessoa que defendia ficou “só” com prisão perpétua, escapando da pena de morte. Depois, a penalidade foi reduzida para 30 anos. Técio Lins e Silva relatou o caso para mostrar como essa lei tem uma origem no pior momento da ditadura. Segundo Técio, houve versões anteriores que eram “decretos” nem mesmo uma legislação.

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    “Eu me lembro de um juiz, sem qualquer envolvimento, preso num quartel, sem ordem, sem processo, sem nada. Ao sair ele escreveu uma carta ao presidente do Tribunal contando o que houve e a carta foi enviada ao Ministério Público e ele foi denunciado por ofender as autoridades constituídas. O crime de calúnia tinha uma pena altíssima e era interpretado como atentado à segurança nacional. As leis eram muito duras e muito ruins”, diz. 

    A versão atual, em vigor, é de 1983, mas permanece um “entulho autoritário” que ele define como inaceitável. Para o advogado, o Congresso tem que votar uma nova lei de defesa do Estado. Mas não do governo de plantão. “O Congresso precisa votar uma lei do Estado porque o Estado precisa se defender. Mas uma lei do Estado Democrático de Direito, não de um governo”.

    Técio também é a favor de que a defesa do Estado seja incluída no Código Penal, uma lei que tem mais de 80 anos e está, portanto, consolidada.

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