A decisão do STF que suspendeu o IPTU
… para portos! Medida preserva investimentos dos Ancoradouros, responsáveis por 98% das exportações brasileiras

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nacionalmente os processos administrativos e judiciais que discutem a cobrança de IPTU sobre imóveis públicos concedidos ou arrendados para a prestação de serviços públicos.
O debate gira em torno da imunidade tributária recíproca, um princípio constitucional que impede que entes federativos tributem uns aos outros. Em casos de bens públicos concedidos ou arrendados a concessionárias privadas, no entanto, a aplicação dessa imunidade vinha sendo questionada, gerando insegurança jurídica e onerosidade para operadores essenciais.
A decisão de Mendonça, publicada em 19 de dezembro, foi proferida no Recurso Extraordinário 1.479.602 e beneficia diretamente o setor portuário, responsável por 98% das exportações brasileiras em volume e mais de 92% das importações, conforme dados apresentados no caso. A cobrança de IPTU sobre áreas arrendadas em portos poderia gerar custos adicionais superiores a R$ 350 milhões por ano, comprometendo a competitividade do Brasil no comércio global.
O impacto se estende a outros setores estratégicos, como o ferroviário e o aeroportuário, que também enfrentariam elevação de custos operacionais e tarifas, além de incertezas nos contratos de concessão. Estudos indicam que a tributação nesses casos inviabilizaria novos projetos de infraestrutura e prejudicaria a continuidade dos serviços existentes.
Ao determinar a suspensão nacional dos processos relacionados ao IPTU, o ministro destacou a necessidade de uniformidade jurídica para proteger serviços essenciais. “A suspensão de tramitação de todos os processos, judiciais e administrativos, potencialmente atingidos pela decisão, é imperiosa para garantir uniformidade no tratamento jurídico da matéria e reduzir a insegurança causada por decisões discrepantes”, afirmou Mendonça.
A advogada Marcela Bocayúva, que atuou no caso representando o Instituto Brasileiro de Segurança Jurídica (IBSEJUR) como amicus curiae, afirma que “a imunidade tributária recíproca não é apenas uma proteção legal, mas um mecanismo para assegurar a continuidade de serviços essenciais e atrair investimentos de longo prazo”, afirmou. Segundo ela, a necessidade de segurança jurídica é fator preponderante para contratos de infraestrutura. “Ao garantir a imunidade tributária recíproca, a medida preserva investimentos estratégicos, incentiva novos projetos e assegura a continuidade de serviços essenciais no Brasil”, diz a advogada.