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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A decisão do STF que suspendeu o IPTU

… para portos! Medida preserva investimentos dos Ancoradouros, responsáveis por 98% das exportações brasileiras

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 dez 2024, 16h39

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nacionalmente os processos administrativos e judiciais que discutem a cobrança de IPTU sobre imóveis públicos concedidos ou arrendados para a prestação de serviços públicos.

O debate gira em torno da imunidade tributária recíproca, um princípio constitucional que impede que entes federativos tributem uns aos outros. Em casos de bens públicos concedidos ou arrendados a concessionárias privadas, no entanto, a aplicação dessa imunidade vinha sendo questionada, gerando insegurança jurídica e onerosidade para operadores essenciais.

A decisão de Mendonça, publicada em 19 de dezembro, foi proferida no Recurso Extraordinário 1.479.602 e beneficia diretamente o setor portuário, responsável por 98% das exportações brasileiras em volume e mais de 92% das importações, conforme dados apresentados no caso. A cobrança de IPTU sobre áreas arrendadas em portos poderia gerar custos adicionais superiores a R$ 350 milhões por ano, comprometendo a competitividade do Brasil no comércio global.

O impacto se estende a outros setores estratégicos, como o ferroviário e o aeroportuário, que também enfrentariam elevação de custos operacionais e tarifas, além de incertezas nos contratos de concessão. Estudos indicam que a tributação nesses casos inviabilizaria novos projetos de infraestrutura e prejudicaria a continuidade dos serviços existentes.

Ao determinar a suspensão nacional dos processos relacionados ao IPTU, o ministro destacou a necessidade de uniformidade jurídica para proteger serviços essenciais. “A suspensão de tramitação de todos os processos, judiciais e administrativos, potencialmente atingidos pela decisão, é imperiosa para garantir uniformidade no tratamento jurídico da matéria e reduzir a insegurança causada por decisões discrepantes”, afirmou Mendonça.

A advogada Marcela Bocayúva, que atuou no caso representando o Instituto Brasileiro de Segurança Jurídica (IBSEJUR) como amicus curiae, afirma que “a imunidade tributária recíproca não é apenas uma proteção legal, mas um mecanismo para assegurar a continuidade de serviços essenciais e atrair investimentos de longo prazo”, afirmou. Segundo ela, a necessidade de segurança jurídica é fator preponderante para contratos de infraestrutura. “Ao garantir a imunidade tributária recíproca, a medida preserva investimentos estratégicos, incentiva novos projetos e assegura a continuidade de serviços essenciais no Brasil”, diz a advogada.

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