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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STF retoma na terça julgamento que pode descriminalizar porte de maconha

Corte está a um voto de formar maioria a respeito do tema

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jun 2024, 16h13 - Publicado em 21 jun 2024, 16h06

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal está marcado para continuar na próxima terça-feira, 25. O recurso extraordinário que decide a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas já tem 5 votos a favor — a Corte está, assim, a um passo da descriminalização.

A última sessão de julgamento do processo aconteceu na quinta-feira, 20, e teve apenas o voto do ministro Dias Toffoli. O magistrado criticou a política nacional de drogas, a criminalização do consumo e o encarceramento em massa, mas votou pela constitucionalidade do dispositivo questionado, argumentando que hoje a lei não penaliza os usuários. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, disse durante o julgamento. 

O ministro havia feito um pedido de vistas do processo em março e liberou o caso para julgamento no começo deste mês. Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do artigo 28, mantendo a sistemática legal como está. Os últimos ministros, respectivamente, sugeriram a fixação de 25 e dez gramas para diferenciar usuários e traficantes. Assim, até o momento, há quatro votos a favor de manter a Lei de Drogas.

O entendimento majoritário, até o momento, é o de declarar o artigo inconstitucional, o que tem a adesão do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — único que não estabeleceu uma quantidade de gramas como limite. Para os demais, 60 gramas ou seis plantas fêmeas diferenciam traficantes de usuários.

Na prática, existe uma farta jurisprudência vinda de juízes e tribunais que já absolvem portadores de pequenas quantidades de entorpecente, mas o entendimento não é uniformizado. A discussão sobre as drogas é mais um capítulo do cabo de guerra travado entre Congresso e Supremo: no Senado, tramita uma PEC, apresentada em reação à Corte, que criminaliza o porte de qualquer entorpecente em qualquer quantidade.

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Além desse julgamento, o STF tem sob sua guarda outros casos polêmicos que entram em colisão com o entendimento do Legislativo Federal, como a desoneração da folha de pagamento e a legalização do aborto — que foi alvo de um Projeto de Lei de autoria do deputado federal e pastor Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), no intuito de criminalizar o aborto após 22 semanas de gestação, mesmo quando o caso estiver dentro das hipóteses legais.

 

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