A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 13, o material em que estão todas as mensagens apreendidas com o hacker Walter Delgatti Neto na Operação Spoofing, em julho de 2019. Delgatti foi o responsável por clonar o Telegram de autoridades, incluindo ex-procuradores da Operação Lava-Jato, e vazar o conteúdo, sobretudo conversas entre os investigadores da operação e o ex-juiz federal Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. As mensagens foram fundamentais à declaração de que Moro atuou com parcialidade em processos envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava-Jato.
Ao remeter ao STF o material, um HD externo com capacidade de 2 terabytes, com a íntegra do conteúdo apreendido em um computador portátil do hacker, o delegado Elias Milhomens de Araújo cumpre a decisão do ministro Dias Toffoli, assinada por ele no último dia 6 — a mesma em que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Além de estipular um prazo de dez dias para a entrega do material, o ministro determinou que todos os investigados na Lava-Jato com base “em elementos de prova contaminados” tenham acesso às mensagens.
Em sua decisão, que tem 135 páginas, Toffoli apontou “recalcitrância”, ou seja, resistência, da PF em entregar o material a autoridades e investigados que já haviam conseguido judicialmente acesso ao conteúdo. Ele determinou que a corporação fosse intimada “pela derradeira vez” a apresentar as mensagens, “sob pena de incidência no crime de desobediência”.
No ofício a Toffoli em que informa sobre o envio das mensagens ao STF, o delegado da PF afirma que o HD é o único repositório de dados apreendidos na Operação Spoofing ainda sob poder da polícia. Segundo Elias Milhomens, a totalidade das provas foi remetida pela PF à Justiça Federal do Distrito Federal após a conclusão do inquérito e o conteúdo que segue com a corporação é uma “cópia de reserva”, obtida junto à 10ª Vara Federal de Brasília.
Este HD agora entregue ao Supremo, continua o delegado, tem sido usado pela PF para “dar cumprimento às decisões judiciais que determinam o acesso à integra das mensagens obtidas pelos investigados; sendo este o mesmo material fornecido a todos os peticionários cujo acesso às mensagens foi autorizado judicialmente”.
Diante de questionamentos de investigados de que a PF não cumpriu decisões para entregar o material a investigados e citados nas mensagens, em suposta “recalcitrância”, o delegado federal afirmou que não seria possível cumprir uma decisão nesse sentido, já que os autos, fora o HD, não estão mais em posse dos investigadores.
No documento, Milhomens também explica que as mensagens “jamais foram objeto de análise, corte ou filtragem por parte da Polícia Federal, uma vez que se trata do produto do crime de invasão de dispositivo informático”. “A análise do conteúdo das conversas obtidas a partir da invasão dos dispositivos telemáticos não possui relevância probatória para o crime apurado naquela operação”, conclui.