O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator do mensalão na corte, finalmente decidiu o destino do dinheiro apreendido pela Interpol com o mensaleiro-fujão Henrique Pizzolato, em seu esconderijo na Itália. Conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República, Barroso mandou que a Caixa Econômica Federal transfira os 13.788,17 euros à conta única do Tesouro Nacional, a fim de reparar os danos causados por Pizzolato. A defesa era contra. Alegava que o Estado deveria restituir os bens a ele e que, como “os recursos desviados pelo sentenciado pertenciam ao Banco do Brasil S/A, não cabe a devolução total dos valores à União”. Barroso rebateu: “A defesa não conseguiu comprovar minimamente (sequer alegou) eventual origem lícita dos recursos apreendidos em poder do sentenciado”. A quantia, porém, é irrisória perto dos custos e danos causados por Pizzolato no mensalão e após sua fuga. O ministro relata em sua decisão: Pizzolato foi condenado por corrupção passiva (recebimento de 326.660 reais a título de propina), peculato (desvio de dinheiro público – 77 milhões de reais) e lavagem de dinheiro. Além disso, só com o processo de extradição a União gastou cerca de 100.000 euros.