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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Maconha: o que ministros do STF sugerem para diferenciar consumo e tráfico

STF formou maioria para descriminalizar o porte da planta, mas ministros divergem sobre quantidade

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jun 2024, 15h32 - Publicado em 26 jun 2024, 13h56

Depois da decisão de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisam chegar a um consenso sobre os critérios de quantidade para diferenciar usuário e traficante. O julgamento está marcado para esta tarde e as propostas variam de 10 gramas a 60 gramas. Alguns membros da Corte, porém, defendem que o debate cabe ao Congresso Nacional. 

O STF formou maioria a favor da descriminalização na tarde de terça-feira, 25. Sendo assim, o porte de maconha não será mais tratado como crime e não terá efeitos penais, apenas administrativos (como medidas socioeducativas, serviço comunitário ou advertência). A Lei Antidrogas, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, não especifica parâmetros para diferenciar o consumo e o tráfico, deixando a decisão para cada autoridade.

Na prática, é comum que pessoas com poucos gramas de maconha sejam enquadradas como pequenos traficantes pela Justiça, já que não há distinção clara na legislação. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o porte de até 25 gramas de maconha não fosse considerado crime, mais de 42 mil pessoas não estariam presas no Brasil. Outro levantamento, feito pelo Insper, mostra que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários em São Paulo. 

Apesar das divergências, os ministros concordaram em negociar uma solução intermediária de 40 gramas. Veja o que diz cada magistrado: 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia

Os ministros sugeriram que aquele que portar até 60 gramas ou seis plantas fêmeas seja considerada usuário.

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Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques

Até 25 gramas ou seis plantas fêmeas, podendo chegar a 40 gramas. 

Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça

Magistrados dizem que fixação de quantidade é atribuição do Legislativo. Mendonça sugere dar prazo de 18 meses para que o Congresso decida a questão.

Dias Toffoli

Ministro propõe que Legislativo e Executivo formulem uma política pública de drogas “com critérios científicos” e fixem critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de maconha em até 18 meses. Ele também cobrou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

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