Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Black Friday: 4 Revistas pelo preço de uma!
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Gilmar pede vista e interrompe julgamento de habeas corpus de Robinho

Fux, relator do caso, votou para manter o ex-atleta atrás das grades e foi acompanhado, até agora, por Edson Fachin

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 set 2024, 18h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista, nesta segunda-feira, 23, e interrompeu o julgamento que a Corte faz do habeas corpus apresentado pelo ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. A ação é a última cartada que o ex-atleta tenta na Justiça brasileira para reverter sua prisão por participar do estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate na Itália.

Pelas novas regras da Corte, a vista tem duração máxima de sessenta dias. Se até lá o ministro não proferir seu voto, o caso volta automaticamente para o plenário. O HC de Robinho estava sendo analisado no plenário virtual do Supremo e, até o momento, apenas o relator, Luiz Fux, e o ministro Edson Fachin votaram. Esse julgamento já é sobre o mérito do processo.

Robinho foi condenado em 2022 a nove anos de prisão pela Justiça italiana. Depois que se encerraram todos os prazos de recurso, o Brasil pediu a sua extradição, para que ele cumprisse pena dentro do país. O caso terminou de ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março deste ano, quando a Corte determinou que ele começasse a cumprir a pena.

A defesa do ex-jogador apresentou um habeas corpus ao STF, alegando que ainda haveria tempo e condições para questionar a condenação. Quando o processo foi protocolado, Fux negou as liminares que Robinho pediu, mantendo-o atrás das grades. Em seu voto, no julgamento interrompido nesta segunda, o ministro manteve o entendimento de que não há qualquer ilegalidade na forma como a Justiça conduziu o caso.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, diz o voto do relator. Edson Fachin adiantou seu voto, acompanhando Fux integralmente. Para que esse entendimento prevaleça, ele precisa ser endossado por ao menos mais quatro ministros.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA CONTEÚDO LIBERADO

Digital Completo

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
SUPER BLACK FRIDAY

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
De: R$ 55,90/mês
A partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.