Secretário de Governo da gestão Tarcísio Gomes de Freitas em São Paulo, o presidente do PSD, Gilberto Kassab, teve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 1º. O ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Kassab e anulou em relação a ele provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência, que baseiam quatro processos contra o político.
O despacho de Toffoli estendeu ao cacique do PSD uma decisão do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, aposentado em abril, que inicialmente havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2020. O entendimento já foi referendado pela Segunda Turma do STF e Lewandowski o aplicou a uma série de políticos, incluindo o vice-presidente, Geraldo Alckmin. Toffoli já fez o mesmo em mais de vinte casos nos últimos meses, desde que substituiu o ex-ministro como relator das petições que chegam ao STF solicitando a extensão do benefício dado a Lula.
Com a decisão de Dias Toffoli, deixam de ser consideradas contra Gilberto Kassab provas apresentadas pela Odebrecht a partir dos sistemas MyWebDay B e Drousys, por meio dos quais executivos da empreiteira geriam o chamado “departamento de propinas” da empresa. O material estava incluído em dois inquéritos contra Kassab em tramitação no STF e a dois processos que tramitam na primeira instância da Justiça de São Paulo.
“É possível aferir, conforme salientou o ora requerente, que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades nas petições iniciais que se seguiram contra ele, nas esferas cível e criminal”, pontuou Toffoli.
Em relação aos dois inquéritos relacionados à Odebrecht no Supremo, o secretário do governo Tarcísio já havia conseguido na Corte um placar favorável pelo arquivamento de ambos. Em maio, em julgamento no plenário virtual do STF, cinco ministros haviam se posicionado neste sentido. Um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, contudo, fez com que a análise seja enviada para sessão presencial, onde será recomeçada do zero em data a ser definida.
“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência nº 5020175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte aos feitos movidos contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações subscritas pelo Parquet contra ele”, diz Toffoli em sua decisão.