Após uma pausa no julgamento, devido a um pedido de vistas do desembargador José Rodrigo Sade, o magistrado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) votou, nesta quarta-feira, 3, pela condenação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) à perda do mandato e à inelegibilidade, abrindo uma divergência na Corte. “A vontade do eleitor foi viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse o desembargador no voto.
Depois do voto de Sade, a desembargadora Claudia Cristofani pediu vista dos autos, e o julgamento foi suspenso até a sessão da próxima segunda-feira, 8. Na segunda, 1º, o relator do processo, Luciano Carrasco Falavinha Souza, havia proferido um voto de mais de duas horas pela absolvição do ex-juiz da Lava-Jato.
“O investigado (Moro) assumiu o risco ao se lançar e começar a gastar como pré-candidato presidencial, expondo-se ao risco de ver sua candidatura impugnada no futuro”, disse Sade no começo do voto. Na avaliação do magistrado, o senador teve gastos elevados na pré-campanha, quando ainda era candidato presidencial pelo Podemos, e “desequilibrou” a corrida pela única cadeira que o Paraná teve no Senado em 2022. “Os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez muita diferença.”
Mais adiante, Sade falou especificamente dos valores dispendidos por Moro, concordando com o cálculo do Ministério Público — que opinou, em dezembro, pela condenação do ex-juiz. “Chamou atenção a magnitude dos gastos realizados, que não possui qualquer relação defensável com atos módicos de pré-campanha”, disse Sade. O relator, Falavinha, desconsiderou várias despesas elencadas pela acusação e entendeu que foram gastos apenas 224 mil reais dos 5 milhões de reais apontados por PT e PL, autores da ação contra Moro.
No voto de discordância, ele equiparou o julgamento desta quarta ao caso da ex-senadora Selma Arruda, a “Moro de saias”, cassada pelo TSE em 2018 por causa de gastos de pré-campanha.
Sade discordou expressamente da comparação que o relator fez entre a campanha de Moro e a de outros políticos que foram pré-candidatos à Presidência da República e depois se elegeram para cargos menores — como o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), e o deputado federal André Janones (Avante). “Não há nos autos qualquer informação sobre essas candidaturas. É um precedente sem confirmação”, argumento no voto de divergência.
Próximos passos
Para que o julgamento termine, falta o voto de mais cinco desembargadores: Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Dienz, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior e o presidente Sigurd Roberto Bengtsson. Nos bastidores, a expectativa é que Jacob Junior, nomeado por Lula assim como Sade, acompanhe a divergência. O parecer do Ministério Público Eleitoral, que foi pela condenação de Moro, tem força opinativa.
Moro responde a duas ações de investigação judicial eleitoral, nas quais é acusado de abuso do poder econômico por causa dos gastos que teve na pré-campanha que fez à Presidência da República pelo Podemos. Os autores das ações são antagonistas políticos: a Coligação Brasil Esperança, do PT, e o PL de Valdemar Costa Neto. Independentemente do resultado final da votação, tanto as siglas quanto Moro e o próprio Ministério Público podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).