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Prisões, buscas e apreensões: enredo se complica para Bolsonaro

No STF, Congresso e governo consideram-se prováveis novas ordens para prisões, buscas e apreensões no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h13 - Publicado em 12 set 2023, 09h00
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    SABOTAGEM - Mauro Cid: prisão no dia da visita do presidente da República (Eraldo Peres/AP/Imageplus) (Eraldo Peres/AP/Imageplus/VEJA)

    A partir das 9h30 desta quarta-feira (13/9) o Supremo Tribunal Federal começa a julgar 232 ações penais contra réus acusados de crimes mais graves na insurreição bolsonarista de 8 de janeiro.

    Os ativistas Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Matheus Lima de Carvalho Lárazo e Moacir José dos Santos inauguram a lista de réus bolsonaristas acusados de crimes constitucionais, entre eles tentativa de golpe de Estado, e também associação para delitos como depredação e incêndio durante a invasão das sedes do Supremo, do Congresso e do Palácio do Planalto.

    Mil outros processos, considerados de menor gravidade, estão em reanálise na Procuradoria-Geral da República. Devem resultar em acordos judiciais, individualizados, sobre punições.

    O clã Bolsonaro e aliados no Congresso exalam apreensão. Não é com o rumo do julgamento dos ativistas, por eles reconhecidos como massa de manobra, mas com novas ordens judiciais decorrentes de provas coletadas no Brasil e nos Estados Unidos a partir da prisão, em maio, de auxiliares diretos do ex-presidente, entre eles o tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Cid, ajudante-de-ordens da Presidência da República.

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    No STF, no Congresso e no governo considera-se muito provável a emissão de novas ordens judiciais para  prisões, buscas e apreensões no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Bolsonaro internou-se num hospital paulistano para novo tratamento de sequelas do atentado à faca de que foi vítima na campanha eleitoral de 2018.

    No alvo estariam pessoas já identificadas pela Polícia Federal, cujo protagonismo foi confirmado pelo ex ajudante-de-ordens, numa trama de crimes contra o Estado e o regime democrático capitaneada por Bolsonaro.

    Em três depoimentos (nos dias 25 e 28 de agosto e em 1º de setembro), o coronel Cid ajudou a polícia a “esclarecer as provas” — informa Alexandre de Mores, juiz-relator do caso no Supremo, na decisão do último sábado (9/9) em que o afastou das funções de oficial do Exército e concedeu-lhe liberdade provisória, condicionada à obrigação de uso de tornozeleira eletrônica e ao comparecimento a tribunal todas as segundas-feiras.

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    Nessa decisão, Moraes não usou a expressão “colaboração” nem mencionou a legislação específica (as leis nº 9.807 de 1997 e 12.850 de 2013) que admite a delação premiada sobre todos os tipos de crimes. Ela define o formato de acordos judiciais para que presos colaborem em investigação. A eficácia da cooperação pode resultar em perdão judicial, redução de até dois terços da pena de prisão ou substituição por outras medidas.

    O roteiro da Polícia Federal com o ex ajudante-de-ordens de Bolsonaro, aparentemente, foi oposto ao habitualmente usado nos inquéritos sobre corrupção na Petrobras. Na Lava Jato, com frequência, os depoimentos eram ponto de partida para investigações e produção de provas. Com o coronel adotou-se caminho inverso.

    Primeiro, descreveu o juiz, “foram realizadas inúmeras outras diligências investigativas”. Sabe-se que, desde maio, provas foram coletadas no Brasil e nos Estados Unidos. Além disso, houve “análise dos dados constantes nos telefones celulares apreendidos na residência” da família Cid. Três semanas atrás aconteceram, então, os  depoimentos do coronel à polícia. Todos, ressalta Moraes, foram “necessários para esclarecer as provas obtidas anteriormente pela Polícia Federal”.

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    O enredo judicial se complica para Bolsonaro, seu clã político e aliados radicais.

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