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STF julgará seTemer pode ser investigado por delação da Odebrecht

Ministro Luiz Fux remete para o plenário da Corte ação do PDT que contesta o fato de presidente não poder ser processado por ações estranhas ao seu mandato

Por Da Redação
Atualizado em 15 Maio 2017, 19h19 - Publicado em 15 Maio 2017, 18h24

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o presidente Michel Temer (PMDB) pode ou não ser investigado em razão de acusações feitas por delatores da Odebrecht, dentro da Operação Lava Jato, de que ele teria pedido e recebido dinheiro ilegal para campanhas eleitorais do PMDB.

Temer foi um dos políticos citados na chamada “delação do fim do mundo”, um conjunto de colaborações de 87 executivos e ex-executivos da empreiteira – as denúncias renderam só no STF inquéritos contra 98 políticos, sem contar outras 201 investigações enviadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maioria delas envolvendo ocupantes e ex-ocupantes de cargos públicos.

Temer ficou de fora por decisão do relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, que acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A Procuradoria usou como argumento o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, que estabelece que o “presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Agora, os onze ministros do STF vão se debruçar sobre a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelo PDT na semana passada, que questiona a aplicação da regra no caso de Temer, alegando que ela vale apenas para “atos estranhos ao exercício das suas funções” cometidos no mandato, mas não antes dele. Para a legenda, a imunidade a que se refere  a Constituição não inclui os atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele.

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Para a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os princípios republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º, inciso I) e da legalidade (artigo 37). De acordo com a ADI, também há ofensa ao preceito constitucional da isonomia, uma vez que o presidente da República fica em situação de desigualdade substancial em relação aos demais cidadãos. “Cercear ocasional investigação contra o presidente da República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, sustenta.

O caso foi remetido ao plenário pelo ministro Luiz Fux, escolhido relator da ação, na semana passada, mas sua decisão só foi tornada pública nesta segunda-feira pelo STF. Fux poderia ter tomado uma decisão monocrática (sem ouvir os outros ministros), mas se valeu do previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que dá a ele a prerrogativa de enviar o caso diretamente ao plenário. Ainda não há data para o julgamento.

Reuniões

Temer foi envolvido em ao menos dois episódios nas delações da Odebrecht. Em um deles, os ex-diretores da empreiteira Rogério Araújo e Márcio Faria disseram ter participado de uma reunião em 2010 com Temer e os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Alves, ambos do PMDB, no bairro Alto de Pinheiros, em São Paulo – bairro onde Temer tem casa -, na qual ficou acertado o pagamento ao partido de 40 milhões de reais, oriundos de propina em contrato da Petrobras.

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Já o ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho disse que Temer participou de outra reunião, dessa vez no Palácio do Jaburu, na qual ficou acertada a transferência de 10 milhões de reais da empreiteira para campanhas eleitorais do PMDB.

O presidente da República nega as acusações nos dois casos. “Meus amigos, eu não tenho medo dos fatos, nunca tive. O que me causa repulsa é a mentira. É fato que participei de uma reunião em 2010 com o representante de uma das maiores empresas do país. A mentira é que nessa reunião eu teria ouvido referência a valores financeiros ou a negócios escusos da empresa com políticos”, afirmou o presidente em vídeo feito logos após a divulgação do teor das delações.

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Segundo ele, “isso [pedido de dinheiro à Odebrecht] jamais aconteceu, nem nessa reunião, nem em qualquer outra reunião que eu tenha feito ao longo de minha vida pública com qualquer pessoa física ou jurídica. Jamais colocaria a minha biografia em risco. O verdadeiro homem público tem que estar à altura dos seus desafios, que envolvem bons momentos e momentos de profundo desconforto”, afirmou.

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