Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Por que o STF soltou três da Lava Jato e mandou Bruno à prisão?

Tribunal faz valer avaliação da maioria da Corte de que prisão provisória não pode ser por tempo excessivo, mas ressalta que goleiro cometeu crime hediondo

Por Da Redação
Atualizado em 26 abr 2017, 09h34 - Publicado em 25 abr 2017, 22h04
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) foi bem movimentada. No mesmo dia em que decidiu mandar de volta à prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, a Corte colocou em liberdade três personagens envolvidos no escândalo de corrupção na Petrobras, todos condenados pelo juiz Sergio Moro na primeira instância.

    Bruno foi julgado na Primeira Turma do STF, enquanto os envolvidos na Operação Lava Jato tiveram seus pedidos avaliados na Segunda Turma. Cada turma tem cinco ministros – as votações poderiam ter tido resultados diferentes caso os processos tivessem caído em turma diferente.

    As decisões envolvendo os personagens da Lava Jato têm uma coisa em comum: a postura de alguns ministros do STF de não aceitar longas prisões em primeira instância, como tem sido comum nos processos sob a responsabilidade de Moro.

    “Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, resumiu o ministro Dias Toffoli ao justificar o voto pela soltura de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP condenado por Moro a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes.

    Também foram beneficiados pelo mesmo entendimento – excessivo tempo de prisão preventiva – o empresário José Carlos Bumlai, ligado ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – e o lobista Fernando Moura, também ligado ao PT e ao ex-ministro José Dirceu.

    Continua após a publicidade

    A questão do excesso de tempo das prisões determinadas por Moro já foi alvo de outras manifestações, como a do ministro Gilmar Mendes, que em fevereiro deste ano, colocou o tema na pauta da Corte.  “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos”, disse.

    O posicionamento pode ajudar, inclusive, na libertação de Dirceu, que está na prisão desde agosto de 2015. Ele foi condenado por Moro a mais de 31 anos de prisão em dois processos da Lava Jato. Nesta terça-feira, o STF decidiu aceitar o seu recurso – ou seja, entendeu que o ministro tem direito a reivindicar a análise do seu pedido na Corte, o que será feito em outra sessão.

    Já na Primeira Turma do STF, o goleiro Bruno não teve a mesma sorte. Por 3 votos a 1 (o ministro Luis Roberto Barroso está viajando e não votou), os ministros decidiram mandá-lo de volta à prisão, apesar de ele ter cumprido seis anos e sete meses de prisão, mais que todos os presos da Lava Jato que obtiveram o direito à liberdade no Supremo.

    Continua após a publicidade

    Para os ministros, no entanto, Bruno não pode responder em liberdade ao processo até julgamento em segunda instância por mais de um motivo: o crime é hediondo e a demora para avaliação de seu recurso de deve à complexidade do caso e à própria estratégia da defesa, que retardou o processo.

    Prisão preventiva

    A prisão preventiva (antes da condenação) é usada geralmente pela Justiça para garantir que o réu ou o investigado não atrapalhe as investigações e os processos (por exemplo, destruindo provas ou intimidando testemunhas), mas o entendimento mais aceito é que ela não pode ultrapassar 180 dias – a partir daí, a critério do juiz, ela só pode ser justificada em casos excepcionais.

    Outro ponto, abraçado pela maioria do STF, é impedir que prisões preventivas ou após condenação em primeira instância se transformem em uma espécie de antecipação de pena, já que o condenado tem direito a recorrer a uma segunda instância, que pode reverter a condenação inicial.

    Continua após a publicidade

    Veja cada caso avaliado nesta terça-feira pelo STF:

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.