O ministro Nunes Marques, do STF, rejeitou nesta quarta o pedido do PDT para suspender liminarmente a autorização de crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada até que o tema seja definitivamente julgado pelo tribunal.
Nunes Marques justificou a decisão afirmando que o PDT não comprovou os dois requisitos exigidos em lei para permitir uma decisão liminar: a plausibilidade jurídica da tese e a possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão.
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, escreveu o ministro na decisão.
“A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, afirmou Nunes Marques.