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Nunes Marques nega pedido do PDT para barrar consignado do Auxílio Brasil

'A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio', diz o ministro do STF

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 out 2022, 17h29
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  • O ministro Nunes Marques, do STF, rejeitou nesta quarta o pedido do PDT para suspender liminarmente a autorização de crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada até que o tema seja definitivamente julgado pelo tribunal.

    Nunes Marques justificou a decisão afirmando que o PDT não comprovou os dois requisitos exigidos em lei para permitir uma decisão liminar: a plausibilidade jurídica da tese e a possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão.

    “Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, escreveu o ministro na decisão.

    “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, afirmou Nunes Marques.

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