Moro diz que se opôs a artigo da lei que permitiu soltar traficante do PCC
Para Rodrigo Maia, porém, erro foi do Ministério Público que não apresentou pedido para a manutenção da prisão de traficante dentro do prazo legal
Responsável pela concepção da lei anticrime, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro afirmou neste domingo, 11, que o artigo utilizado por Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, para soltar André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital), não estava no projeto original enviado e aprovado pelo Congresso em 2019.
“Me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero discurso de tempo”, afirmou. À época, porém, após a aprovação pelo Congresso, Moro contemporizou as mudanças no texto original, chegando a falar que “a partir do momento em que a lei for sancionada [pelo presidente Jair Bolsonaro], certamente fará diferença significativa para o avanço da Justiça e da segurança pública no país”.
Neste domingo, porém, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a política ao afirmar que a cobrança deve ser feita sobre o Ministério Público que, segundo ele, deixou de cumprir a lei ao não respeitar o prazo legal, deixando de apresentar a necessidade da prisão preventiva. “Por que o procurador [ou promotor] não cumpriu o papel dele? Ele é pago para isso, prestou concurso para isso. Por que é sempre com a política?”, questionou.
Maia afirmou à Globonews que “a lei precisa ser respeitada por todos”. “É obrigação do procurador reafirmar a importância da manutenção da prisão em 90 dias, porque é esse o prazo que a lei determinou. Se o procurador tivesse respeitado a lei, o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante.”
A polêmica existe porque o artigo 316 do Código de Processo Penal, que em seu único parágrafo, afirma que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a decisão ilegal”. Com base no artigo, Marco Aurélio expediu o habeas corpus para o traficante do PCC, sua liberdade, no entanto, foi cassada pelo presidente do STF, o ministro Luiz Fux. André do Rap, porém, já havia deixado a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo.
Marco Aurélio Mello afirmou a VEJA neste domingo, 11, que vai levar na quarta-feira, 14, ao plenário do STF uma questão de ordem para discutir com seus pares se o presidente da corte “pode cassar ato de seus colegas sem que isso seja tomado como autofagia”. “Para mim, é superautofagia e gera insegurança jurídica”, disse, numa crítica a decisão de Fux.
“Penso em levantar questão de ordem para saber se o presidente do tribunal é censor de seus pares. Isso tem de ser elucidado”, afirmou. Para Marco Aurélio, a decisão de Fux de revogar o habeas corpus concedido por ele ao traficante do PCC é ruim para o Supremo ao torná-lo agente de instabilidade jurídica, em vez de garantir a estabilidade. “Gera insegurança jurídica. Acima de cada ministro está o colegiado, não o presidente. O presidente é um igual. Ele deve simplesmente coordenar os trabalhos e evitar os atritos. Mas os tempos são estranhos. Vamos vivendo e desaprendendo”, completou.