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Juiz do DF determina desobstrução de seis rodovias federais

Marcelo Rebello Pinheiro autorizou uso da força policial para evitar depredação e 'atos ilícitos' durante desocupação das vias

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 Maio 2018, 21h56 - Publicado em 23 Maio 2018, 19h46
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  • Notícias sobre a Greve dos caminhoneiros - Falta de combustível/gasolina
    Caminhoneiros bloqueiam rodovias do país desde a última segunda-feira (21) (Adriano Machado/Reuters)

    O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu nesta quarta-feira, 23, a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo judicialmente, e determinou que caminhoneiros desocupem trechos das rodovias federais BR-070, BR-040, BR-050, BR-060, BR-080 e BR-251.

    No recurso, a AGU alegava que a ocupação das vias impede o escoamento de parte importante da produção nacional, sobretudo na BR-70, que interliga os estados de Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal, e que caminhões da BR-Distribuidora não têm conseguido entregar combustível no Aeroporto de Brasília, “colocando em risco a regularidade do serviço aéreo nacional”.

    A Inframerica, concessionária responsável pelo aeroporto, informou nesta quarta-feira que o terminal poderia ficar sem a reserva de querosene de aviação caso não recebesse novos abastecimentos até o fim da tarde de hoje.

    Em sua decisão, o magistrado determinou a expedição de um mandado de reintegração de posse e autorizou, inclusive, “o uso de força policial” para evitar “atos ilícitos ou depredatórios” durante a desobstrução das rodovias.

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    O magistrado ressaltou que seu entendimento não fere o direito de manifestação. “Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas na inicial”, decidiu Pinheiro.

    Leia a decisão aqui.

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