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Fachin suspende operações policiais em comunidades do Rio

Pela decisão, as ações só poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais e justificadas por escrito ao Ministério Público

Por Agência Brasil 5 jun 2020, 22h50
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  • O presidente do TSE, Edson Fachin
    O presidente do TSE, Edson Fachin (Rosinei Coutinho/STF)

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu na noite desta sexta-feira, 5, suspender a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia do novo coronavírus. Fachin atendeu a um pedido liminar feito pelo PSB.

    Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

    “Defiro a medida cautelar incidental pleiteada para determinar que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, decidiu o ministro.

    A ação foi protocolada pelo partido em novembro do ano passado. Uma das motivações foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, no dia 20 de setembro de 2019. No mês passado, o partido voltou a pedir uma liminar para suspender as operações devido ao “agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial em pleno quadro da pandemia da Covid-19″.

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