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Fachin manda Maluf cumprir sete anos de prisão em regime fechado

Ministro do STF rejeitou recurso da defesa por considerá-lo meramente protelatório. Caberá ao juízo de execuções penais emitir ordem de prisão

Por Leonardo Lellis Atualizado em 4 jun 2024, 17h01 - Publicado em 19 dez 2017, 18h21
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  • Paulo Maluf
    Paulo Maluf PP/SP (Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

    O ministro Edson Fachin manteve decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o deputado federal Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. O ministro rejeitou o recurso da defesa por considerá-lo meramente protelatório e determinou o imediato cumprimento da decisão.  

    No julgamento na turma, em maio, também foi determinada a perda do mandato, o impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de cerca de 248 dias-multa, aumentados em três vezes. Caberá ao juízo de execuções penais do Distrito Federal expedir a ordem de prisão.

    “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin em sua decisão.

    O ministro acrescentou que, em relação ao mérito da acusação, o entendimento da 1ª Turma foi unânime. Os embargos infringentes, um tipo de recurso, são possíveis quando há alguma divergência na decisão do colegiado.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o político lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros, enquanto era prefeito de São Paulo (entre 1993 e 1996). O deputado, ainda conforme a acusação, também participou de esquema de cobrança de propinas na prefeitura em 1997 e 1998 (durante a gestão de Celso Pitta), que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

    Nos embargos infringentes agora rejeitados por Fachin, a defesa do deputado pedia a nulidade do acórdão da 1ª Turma conforme o entendimento do ministro Marco Aurélio. Os advogados apontavam para a ausência de perícia técnica oficial sobre os documentos relativos ao crime pelo qual Maluf era acusado. Como alternativa, pediam que fosse declarada a prescrição do prazo para punição.

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