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Nunes Marques autoriza Witzel a não comparecer à CPI da Pandemia

Ministro do STF atendeu a habeas corpus movido pela defesa do ex-governador do RJ, que disse a VEJA que irá ao depoimento

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 jun 2021, 19h58 - Publicado em 15 jun 2021, 19h25

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, em decisão no início da noite desta terça-feira, 15, que o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel não compareça à CPI da Pandemia nesta quarta-feira, 16, quando está marcado seu depoimento. A decisão de Marques foi tomada no âmbito de um habeas corpus movido pelo advogado de Witzel, que pedia que ele fosse desobrigado a comparecer.

Caso o ex-governador compareça, como ele mesmo disse a VEJA nesta terça, o ministro do STF garantiu a ele o direito ao silêncio, a não assumir compromisso de falar a verdade e à assistência de um advogado. “Eu irei e vou responder a todas as perguntas”, afirmou. A VEJA, Witzel também justificou sobre o motivo de ter recorrido ao Supremo para não comparecer à comissão: “Foi uma decisão dos (meus) advogados. Eu não posso interferir no trabalho deles”. “Mais detalhes amanhã na CPI”, concluiu.

No pedido por um “salvo conduto” ao STF, o advogado do ex-governador, Daniel Carvalho Pereira, sustentou que ele é investigado na Justiça pelos fatos sobre os quais será instado a falar na CPI – supostos desvios de recursos para combate à pandemia no Rio – e que a obrigatoriedade de seu comparecimento à oitiva é um “subterfúgio ilegal” a violar seu direito à não autoincriminação. A prerrogativa, diz a defesa, garantiria a Wilson Witzel escolher se vai ou não à CPI.

Em sua decisão, Nunes Marques considerou que as apurações sobre Witzel tornam a condição de sua convocação à de um investigado, e não de uma testemunha, o que lhe confere os direitos concedidos. “A situação do paciente de investigado, afastada sua condição de testemunha para depor perante a CPI da Pandemia, impede a exigência do compromisso de dizer a verdade (CPP, art. 203) e lhe garante, ainda, o  direito ao silêncio (CPP, art. 186) e à assistência de advogado (CPP, art. 185, § 5º)”, anotou o ministro.

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Nunes Marques decidiu, ainda neste sentido, que a presença do ex-governador acaba não sendo obrigatória diante do veto do Supremo às conduções coercitivas de investigados — isto é, quando são levados obrigatoriamente a depoimento.

O depoimento de Wilson Witzel é um dos mais aguardados desta semana na comissão de inquérito. Nesta segunda-feira o ex-secretário de Saúde do Amazonas foi ouvido, enquanto na próxima quinta-feira, 17, está previsto o depoimento do empresário Carlos Wizard, apontado como integrante do “gabinete paralelo da Saúde” do governo Bolsonaro. Wizard está nos Estados Unidos e pediu para falar por videoconferência.

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