Um alento químico
Os EUA aprovam uma droga inalável contra a depressão. É forte, cara e rápida — e a maior novidade médica desde os primeiros antidepressivos, nos anos 50
A FDA, o órgão americano que regula os medicamentos, concedeu na terça-feira 5 o aval para um novo remédio que pode vir a representar o maior avanço da ciência contra a depressão em meio século. A droga, com o nome comercial de Spravato, é indicada para os casos mais severos, refratários a medicações convencionais ou associados ao risco de suicídio. Entre 30% e 40% dos pacientes se encaixam nessas características, de acordo com estudos populacionais. A nova droga — forte, cara e rápida — é um alento químico para eles.
Desenvolvido pela Johnson & Johnson, o antidepressivo tem como base a cetamina, uma substância anestésica usada em larga escala nos anos 1960 para atender soldados americanos feridos durante a Guerra do Vietnã. Centenas de clínicas e universidades ao redor do mundo já vinham se adiantando e, antes da aprovação formal, estavam utilizando a substância, majoritariamente, na versão injetável. Os médicos apostam, porém, que a forma agora aprovada pelos americanos, a inalada, pode ajudar na adesão ao tratamento, dada a facilidade de administração.
O Spravato tem ação no cérebro mais rápida que a de qualquer outra medicação no mercado, o que é um fator fundamental para pacientes com intenções suicidas. A droga começa a fazer efeito em poucas horas (veja o quadro ao lado). Em geral, os antidepressivos atuais mostram seus primeiros resultados depois de cerca de um mês de consumo continuado.
A impressionante velocidade de ação do Spravato é explicada por um mecanismo inédito e certeiro. Desde os medicamentos pioneiros, descobertos na década de 50, os remédios contra a depressão agem sobre a mesma classe de neurotransmissores, as monoaminas, responsáveis pela regulação do comportamento, da emoção e do humor. A serotonina, a dopamina e a noradrenalina estão nesse grupo. O princípio ativo do Spravato, ao contrário, age sobre outro neurotransmissor, o glutamato, um aminoácido. “A cetamina é resultado de décadas de evolução”, diz o psiquiatra Ivan Barenboim, um dos principais estudiosos da substância no Brasil. Responsável pela ação excitatória do cérebro, o glutamato, quando em excesso, é altamente tóxico, dificultando e até interrompendo as sinapses, como são chamadas as conexões entre um neurônio e outro — base do funcionamento do cérebro.
Os estudos clínicos da nova droga mostraram que o índice de recaídas dos pacientes que usaram o spray foi 51% menor em comparação com o grupo que tomou um placebo. Depois de um mês de tratamento, cerca de 70% dos pacientes apresentaram melhora — contra 50% no grupo placebo. Ainda assim, a FDA agiu com cautela na aprovação do medicamento por duas razões: o risco de dependência e um efeito colateral conhecido como “sensação dissociativa”, quando a pessoa tem a impressão de estar fora do próprio corpo. Afinal, a cetamina é derivada de um anestésico e pode ter efeitos alucinógenos. Ao aprovar o novo remédio, a FDA determinou que seu uso seja extremamente controlado: só pode ser aplicado em clínicas credenciadas e sempre com o acompanhamento de um profissional de saúde. Além disso, ao menos por enquanto, não deve ser administrado isoladamente, e sim em conjunto com outro antidepressivo.
O medicamento tem como base a cetamina, substância utilizada para atender soldados americanos
durante a Guerra do Vietnã
A depressão é a mais comum das doenças psiquiátricas. Cerca de 20% da população mundial — o equivalente a 1,4 bilhão de pessoas, das quais 40 milhões no Brasil — terá algum episódio depressivo ao longo da vida. A doença representa um desafio enorme para a medicina, já que envolve, até onde se sabe, uma predisposição genética associada a fatores comportamentais e ambientais — ou seja, trata-se de um verdadeiro quebra-cabeça biológico, social e cultural, razão pela qual nem todo medicamento funciona para todos os pacientes. A cetamina veio para ajudar aqueles que ainda não encontraram um alívio.
Publicado em VEJA de 13 de março de 2019, edição nº 2625
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