Mulheres que tiveram câncer de mama e necessitaram de prótese para reconstrução do tecido ou para manter a simetria dos seios terão direito a substituir os implantes em casos de complicações ou eventos adversos, segundo lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que entrará em vigor em 90 dias. A medida vale para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 31, altera leis de 1998 e de 1999, e determina que a cirurgia seja realizada em um prazo de 30 dias após a indicação do médico.
“Cabe à operadora, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer”, diz a lei sobre o acesso ao direito para as beneficiárias de planos de saúde.
A medida prevê ainda que as pacientes recebam suporte psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que necessitaram de fazer o procedimento para retirada do tumor.
O projeto de lei passou pela Câmara dos Deputados em 8 de março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher. De acordo com a Agência Senado, o senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da proposta na Casa, ressaltou que as atuais próteses mamárias não têm prazo de validade, mas a troca é necessária em caso de ruptura do implante, contratura ou calcificação capsular – formação de uma estrutura fibrosa ao redor da prótese que deixa a mama rígida e pode causar dores – ou outras complicações.