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Governo federal estabelece regras para entrada de viajantes no Brasil

Documento exige comprovante de vacinação ou cumprimento de quarentena de 14 dias após ingresso em território nacional

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 dez 2021, 09h48 - Publicado em 20 dez 2021, 19h25
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  • Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer
    Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

    O governo federal publicou nesta segunda-feira, 20, uma portaria que estabelece as regras para a entrada de viajantes no Brasil durante a pandemia de Covid-19. Segundo o documento assinado pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Justiça, Segurança Pública e da Infraestrutura, será exigido comprovante de imunização das vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o passageiro foi imunizado.

    A portaria também determina que a aplicação da segunda dose ou dose única deve ter sido feita, no mínimo, 14 dias antes da data de chegada ao país.

    O documento diz ainda que será necessária a apresentação de teste negativo, realizado pelo menos 72 horas antes do embarque, e do comprovante impresso ou eletrônico da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

    De acordo com a portaria, estarão dispensados da apresentação do passaporte vacinal ou de fazer quarentena na volta os brasileiros e estrangeiros que residem no Brasil e saíram do país até 14 de dezembro de 2021.

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    Os passageiros com condição que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para imunização em função da idade (conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde), provenientes de países com baixa cobertura vacinal e residentes no país que não estejam totalmente vacinados também não precisarão apresentar o comprovante.

    Os viajantes que não apresentarem o certificado de vacinação, porém, deverão cumprir quarentena de 14 dias após desembarcar em território nacional na cidade de destino final e endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

    Se caso o passageiro testar negativo para a doença através de rt-PCR ou teste de antígeno feito a partir do quinto dia do início do isolamento, a quarentena prevista poderá ser finalizada.

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    Abaixo, os números da vacinação no Brasil:

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