Desde segunda-feira, 25, a substância derivada da cannabis, mais conhecida e aguardada por milhares de pacientes, o canabidiol (CBD), começou a ser distribuída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo. A medida foi autorizada há um ano e cinco meses, quando o governo do estado sancionou a lei 17.618, de autoria do deputado Caio França (PSB). A assinatura do governador Tarcísio de Freitas foi muito comemorada por duas razões. Primeiro porque o medicamento é de alto custo, varia entre R$ 250 e R$ 2 500, dependendo da concentração, e a maior parte dos brasileiros não tem acesso ao tratamento. Segundo, São Paulo é o estado com a maior importância econômica e referência em Saúde, mesmo não sendo o pioneiro nesta área. Dez estados brasileiros saíram na frente.
Apesar da boa notícia, a lei não vale para todo tipo de paciente. Ao menos por enquanto, tem direito ao CBD apenas os paulistas diagnosticados com dois tipos de epilepsia grave, as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, e com esclerose tuberosa, doença que provoca o aparecimento de tumores pelo corpo. Será necessário comprovar o diagnóstico com exames específicos como eletroencefalograma, hemograma e creatinina, entre outros, além de levar um formulário preenchido pelo médico com a indicação do tratamento a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados do estado. Ficaram de fora outras doenças como a depressão e a dor crônica do câncer.
Todo esse processo coloca a cannabis no mesmo patamar de qualquer outro medicamento. Oficialmente a substância deixa de ser uma droga prescrita e passa a ser enquadrada como tratamento essencial para o bem-estar de pacientes como os de epilepsia refratária, ou seja, casos em que os medicamentos convencionais não fazem efeito. No ano passado, a Fiocruz publicou uma nota técnica sobre o aumento crescente das pesquisas que apontam para o potencial terapêutico dos canabinoides, como o CBD e o THC (tetrahidrocanabinoide). Destacam a eficácia e a segurança na redução dos sintomas e melhora do quadro para dor crônica, espasticidade, transtorno neuropsiquiátrico, náusea e perda do apetite provocado por tratamentos quimioterápicos. Como dizem os mestres em farmácia, a diferença entre a droga e o remédio é apenas a quantidade.