Demanda da comunidade esportiva, a indicação obrigatória da presença de substâncias que têm o uso considerado doping foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12. A medida, porém, entra em vigor apenas daqui a 180 dias.
A proposta altera a lei de vigilância sanitária de medicamentos, de 1976, e modifica a redação do artigo da 57, que trata sobre rotulagem e publicidade: “Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento”.
O Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas. Dessa forma, o objetivo da mudança é evitar em atletas o doping acidental, que se caracteriza pelo consumo não intencional de qualquer substância que melhore a performance esportiva.
“Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, disse, em nota divulgada pelo Palácio, Adriana Taboza, presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
Quando a proposta estava sendo analisada na Comissão do Esporte do Senado, a relatora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF) afirmou que a falta de informações sobre essas substâncias estava entre as maiores causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para atletas.
Na ocasião, ela destacou o caso da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Neste episódio, Daiane foi considerada culpada e acabou suspensa das competições por cinco meses.
Mesmo com a sanção, ainda será necessário fazer a regulamentação sobre como se dará esse alerta nos rótulos, na bula e nos materiais de propaganda. O Executivo também será encarregado de estabelecer o tamanho e a forma como a indicação de substâncias proibidas deve constar nas caixas e nas propagandas dos remédios.
Substâncias ilícitas
A lista de substâncias ilícitas é regulada pela Agência Mundial de Antidoping (Wada) e inclui anabolizantes, estimulantes, hormônios, diuréticos e outros.
Vale ressaltar que, entre esses itens listados, estão medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno, presente em alguns tipos de analgésicos — destinados a dores de cabeça, por exemplo –. Esses fatores fazem com que o acompanhamento esportivo seja gerenciado com muita cautela.
Atletas de alto desempenho comemoram
Em comunicado do Governo Federal à imprensa, atletas de alto desempenho celebraram a lei, que incentiva a participação em competições sem o uso de artifícios.
“Acredito que é uma baita maneira de divulgar a questão do jogo limpo, do acesso ao atleta que está começando a essas informações, de ele já entender a questão do que é doping, do que não é doping e trazer muita informação para a população em geral”, afirmou Rafael Silva, o Baby, duas vezes medalhista de bronze em Jogos Olímpicos (Rio 2016 e Londres 2012) e quatro vezes medalhista em campeonatos mundiais de judô.
Medalhista de bronze no tênis de mesa nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro no ano de 2016, Guilherme Costa diz que a medida será uma proteção adicional para os atletas.
“Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas.”