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Carta ao Leitor: Ninguém está acima da lei

VEJA não concorda com as teses reducionistas de que os fins justificam os meios nem que fronteiras podem ser ultrapassadas para combater a corrupção

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 15h55 - Publicado em 14 jun 2019, 07h00
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    LAVA-JATO – Cobertura da operação: nos últimos cinco anos, foram nada menos que 68 capas da revista e centenas de reportagens sobre o assunto nas versões impressa e digital. VEJA sempre lutou (e lutará) contra a corrupção, mas não concorda que tal combate seja feito à margem da lei (Arte/VEJA)

    Desde o seu início, a Lava-Jato vem prestando um grande e relevante serviço na luta anticorrupção no Brasil. Até maio, foram 61 fases, 321 prisões, 13 bilhões de reais recuperados e 244 condenações. Não há dúvida sobre os feitos positivos da operação para acabar com a promiscuidade desavergonhada que se instalou entre os setores público e privado no Brasil. Logo na largada, VEJA compreendeu a importância daquele momento e apoiou a investigação com uma vasta e intensa cobertura. Em cinco anos, foram 68 capas sobre o assunto e centenas de reportagens, tanto na edição impressa quanto na versão digital. Evidentemente, nada muda nesse aspecto. Continuaremos a incansável batalha contra um dos principais males que atrapalham o desenvolvimento do país: a corrupção.

    Mas, como um veículo de comunicação sério e responsável, não podemos deixar de registrar que um dos maiores ícones da Lava-Jato, o ministro da Justiça, Sergio Moro, ultrapassou de forma inequívoca a linha da decência e da legalidade no papel de magistrado. Os diálogos revelados pelo site The Intercept mostram um juiz que abandona a equidistância das partes do processo, a imparcialidade intrínseca ao cargo, e passa a instruir e a apoiar um dos lados, o da acusação. Utilizando sorrateiramente um sistema de comunicação privado, e não e-mails funcionais, Moro e Deltan Dallagnol combinavam uma ação conjunta. É fundamental frisar que procurador e juiz não fazem parte de uma mesma equipe. De acordo com o Código Penal brasileiro, são figuras necessariamente independentes. Talvez fique mais fácil entender a gravidade dessa conduta com a inversão dos polos. Imagine o juiz Moro instruindo a defesa de um acusado — Marcelo Odebrecht, por exemplo — a se livrar das denúncias do Ministério Público. Como classificar uma atitude dessas?

    A defesa do estado de direito, base lapidar da democracia, não permite brechas. VEJA não concorda com as teses reducionistas de que os fins justificam os meios nem que fronteiras podem ser ultrapassadas para combater a corrupção. Na nossa visão, a lei vale para todos. Se alguém discorda de alguma regra, que se mobilize para alterá-la no Congresso. A burla a esse princípio, vinda de quem quer que ­seja, merece uma só sentença: a punição.

    Publicado em VEJA de 19 de junho de 2019, edição nº 2639

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